TJBA - 8000106-84.2022.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/03/2025 17:11
Homologada a Transação
-
18/03/2025 17:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/03/2025 10:35 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU, #Não preenchido#.
-
21/02/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 10:35 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000106-84.2022.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Gilberto Da Silva Santana Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Nova Ibia Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:BA52309) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8000106-84.2022.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: GILBERTO DA SILVA SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IBIA Em cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES.
N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei.
Gandu/BA, 30 de setembro de 2024. -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000106-84.2022.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Gilberto Da Silva Santana Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Requerido: Municipio De Nova Ibia Advogado: Carlos Conrado De Souza Nunes (OAB:BA52309) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000106-84.2022.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: GILBERTO DA SILVA SANTANA Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE NOVA IBIA Advogado(s): CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES (OAB:BA52309) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
30/09/2024 09:04
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:52
Expedição de RPV.
-
22/07/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 02:38
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTANA em 04/06/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 12/06/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:47
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 18:42
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:48
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:40
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTANA em 26/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:40
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTANA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:15
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:25
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 11:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
22/06/2023 18:54
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTANA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:14
Juntada de decisão
-
16/01/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/07/2022 05:14
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTANA em 01/07/2022 23:59.
-
26/06/2022 08:30
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 22/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2022 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2022 09:41
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
06/05/2022 06:32
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:01
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:14
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:14
Expedição de citação.
-
05/05/2022 11:14
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
-
05/05/2022 09:48
Juntada de ata da audiência
-
05/05/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 05:13
Decorrido prazo de GILBERTO DA SILVA SANTANA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 05:12
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE NOVA IBIA em 27/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU.
-
10/03/2022 17:49
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 10:54
Expedição de citação.
-
25/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001082-21.2021.8.05.0052
Monica Alves de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2021 13:51
Processo nº 8066928-07.2022.8.05.0001
Celia Machado de Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2022 16:21
Processo nº 8022272-96.2021.8.05.0001
Elisangela Pereira da Silva Pitanga
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Victor Canario Penelu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 10:48
Processo nº 8000106-84.2022.8.05.0082
Gilberto da Silva Santana
Municipio de Nova Ibia
Advogado: Carlos Conrado de Souza Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 16:00
Processo nº 8111505-02.2024.8.05.0001
Alexandre Maciel da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 08:32