TJBA - 8002428-91.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:51
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:47
Expedição de intimação.
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23/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492383104
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22/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002428-91.2021.8.05.0218 Execução Fiscal Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Municipio De Ruy Barbosa Advogado: Brena Meireles Dos Reis Brito (OAB:BA56152) Executado: Demostenes Silva Madeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002428-91.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): BRENA MEIRELES DOS REIS BRITO (OAB:BA56152) EXECUTADO: DEMOSTENES SILVA MADEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando o decurso do prazo de cumprimento do acordo de parcelamento.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, notadamente se manifestar sobre o cumprimento do acordo e, se for o caso, atualizar o débito exequendo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e remetam os autos conclusos.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
04/10/2024 14:16
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:10
Expedição de intimação.
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23/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
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18/02/2023 09:23
Decorrido prazo de BRENA MEIRELES DOS REIS BRITO em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 18:34
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:45
Conclusos para decisão
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09/04/2022 20:58
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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09/04/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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29/03/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 13:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:13
Conclusos para decisão
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17/12/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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