TJBA - 8014270-11.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:32
Baixa Definitiva
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22/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8014270-11.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Merces Martins Miranda Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Requerente: Jaira Miranda Lima Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Requerente: Jaciara Martins Miranda Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Requerente: Gilmar Martins Miranda Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8014270-11.2019.8.05.0001 REQUERENTE: MERCES MARTINS MIRANDA, JAIRA MIRANDA LIMA, JACIARA MARTINS MIRANDA, GILMAR MARTINS MIRANDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial.
No ID 436221412, foi informada a existência de inventário tramitando na 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, sob o nº 8018835-42.2024.8.05.0001, concomitante à presente ação de alvará.
Considerando que todas as questões patrimoniais referentes ao espólio devem ser decididas na ação de inventário, e que a ação de alvará é cabível apenas quando não existirem outros bens sujeitos a inventário e relativo a valores que não ultrapassem 500 OTNS, conforme art. 2º da lei nº 6.858, os requerentes, no ID 450784378, informaram que continuarão com o processo de inventário e requereram o arquivamento da presente ação.
Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação e inadequação da via eleita.
Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se.
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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20/07/2024 05:08
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MERCES MARTINS MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JAIRA MIRANDA LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JACIARA MARTINS MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:53
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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05/07/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/04/2024 18:09
Decorrido prazo de MERCES MARTINS MIRANDA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:09
Decorrido prazo de JAIRA MIRANDA LIMA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:09
Decorrido prazo de JACIARA MARTINS MIRANDA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:09
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MIRANDA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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21/03/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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19/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:34
Decorrido prazo de JAIRA MIRANDA LIMA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:34
Decorrido prazo de JACIARA MARTINS MIRANDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:34
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MIRANDA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 22:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:38
Outras Decisões
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18/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:28
Juntada de Ofício
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10/02/2023 08:56
Expedição de ofício.
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10/02/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 15:52
Expedição de ofício.
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22/04/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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07/04/2022 16:03
Expedição de ofício.
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07/04/2022 16:02
Expedição de Ofício.
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09/02/2022 02:32
Decorrido prazo de MERCES MARTINS MIRANDA em 07/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:32
Decorrido prazo de JAIRA MIRANDA LIMA em 07/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:32
Decorrido prazo de JACIARA MARTINS MIRANDA em 07/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:31
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MIRANDA em 07/02/2022 23:59.
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25/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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13/12/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 20:56
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2021 13:03
Expedição de ofício.
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20/08/2021 13:02
Expedição de Ofício.
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20/08/2021 13:02
Expedição de Ofício.
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14/05/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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04/05/2021 12:45
Expedição de ofício.
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24/01/2021 04:45
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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11/01/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 10:33
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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15/11/2019 04:07
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 04:07
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVEIRA SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 15:09
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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18/10/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 15:49
Juntada de Outros documentos
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06/07/2019 00:42
Decorrido prazo de CAROLINA SANTOS RODRIGUES em 05/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 06:04
Publicado Intimação em 14/06/2019.
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14/06/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 15:00
Conclusos para despacho
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03/06/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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