TJBA - 0300067-63.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:56
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300067-63.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Rita Moura Gomes Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300067-63.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: RITA MOURA GOMES Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
07/10/2024 14:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:47
Expedição de intimação.
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15/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 14/02/2024 23:59.
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12/02/2024 15:14
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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24/12/2023 06:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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24/12/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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11/12/2023 20:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/12/2023 08:43
Expedição de intimação.
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07/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 08:21
Recebidos os autos
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07/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/10/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/09/2022 11:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 18:30
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 19:13
Expedição de intimação.
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31/08/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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17/11/2020 00:00
Publicação
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13/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Publicação
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10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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13/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/02/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Mandado
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/12/2017 00:00
Procedência
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29/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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20/03/2017 00:00
Mandado
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17/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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13/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/03/2017 00:00
Audiência Designada
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27/08/2016 00:00
Publicação
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23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/11/2015 00:00
Mero expediente
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20/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2014 00:00
Documento
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20/01/2014 00:00
Petição
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20/01/2014 00:00
Documento
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17/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2014
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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