TJBA - 0010072-38.2008.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:54
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO OLIVA DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de SANTA OLIVA DE JESUS em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 21:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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12/10/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0010072-38.2008.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Jose Roberto Oliva De Jesus Advogado: Luciana Lima De Oliveira Pauletti (OAB:BA12811) Requerido: Santa Oliva De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0010072-38.2008.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: JOSE ROBERTO OLIVA DE JESUS REQUERIDO: SANTA OLIVA DE JESUS 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pela falecida Santa Oliva de Jesus, cujo óbito se deu na data de 15.07.2008, conforme certidão constante nos autos – ID 387864530 -, sendo inventariante JOSÉ ROBERTO OLIVA DE JESUS, que é filho do “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 04.12.2008 - ID 387864533 -. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 464844072), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:33
Extinto o processo por negligência das partes
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19/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:33
Processo Desarquivado
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24/01/2024 21:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO OLIVA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:47
Decorrido prazo de SANTA OLIVA DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
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12/10/2023 21:02
Arquivado Provisoramente
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04/06/2023 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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04/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:45
Remetido ao PJE
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28/11/2019 00:00
Definitivo
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28/11/2019 00:00
Definitivo
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07/06/2019 00:00
Provisório
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13/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/03/2018 00:00
Mero expediente
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01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Mandado
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28/02/2018 00:00
Documento
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28/02/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Documento
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28/02/2018 00:00
Documento
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28/02/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Documento
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15/02/2018 00:00
Recebimento
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24/01/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/11/2017 00:00
Recebimento
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02/04/2016 00:00
Reativação
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19/01/2016 00:00
Remessa
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19/01/2016 00:00
Desarquivamento
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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12/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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10/03/2015 00:00
Expedição de Termo
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09/03/2015 00:00
Remessa
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06/03/2015 00:00
Mero expediente
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11/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2014 00:00
Petição
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30/06/2010 17:25
Remessa
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16/12/2008 16:40
Publicado pelo dpj
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10/12/2008 18:09
Enviado para publicação no dpj
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03/12/2008 15:07
Documento
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23/10/2008 18:15
Conclusão
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22/10/2008 16:16
Processo autuado
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16/10/2008 16:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2008
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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