TJBA - 8001709-44.2019.8.05.0036
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA em 25/03/2025 23:59.
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11/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA NOBRE DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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11/06/2025 00:44
Decorrido prazo de DEBORAH MARQUES PEREIRA CLEMENTE em 25/03/2025 23:59.
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11/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS ROCHA CARDOSO DIAMANTINO em 25/03/2025 23:59.
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04/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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22/02/2025 09:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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22/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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01/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001709-44.2019.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Alcebiades Da Silva Neto Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Rosalvo Heleodoro De Oliveira Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Valdemir Otavio Pereira Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Maria Silva De Oliveira Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Etelvina Maria De Oliveira Araujo Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Valdeonor Oliveira De Araujo Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Jose Pereira De Oliveira Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Camerina Rosa Leao Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Ananias Jose De Oliveira Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Jose Nilson Pereira Da Silva Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Autora: Jose De Oliveira Araujo Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira (OAB:BA52612) Parte Re: Lucas Oliveira Carneiro Advogado: Vanessa Dos Santos Rocha Cardoso Diamantino (OAB:BA61873) Advogado: Deborah Marques Pereira Clemente (OAB:MG161748) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001709-44.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PARTE AUTORA: ALCEBIADES DA SILVA NETO e outros (10) Advogado(s): JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA (OAB:BA52612) PARTE RE: LUCAS OLIVEIRA CARNEIRO Advogado(s): VANESSA DOS SANTOS ROCHA CARDOSO DIAMANTINO (OAB:BA61873), DEBORAH MARQUES PEREIRA CLEMENTE (OAB:MG161748) DECISÃO Vistos, etc.
Versam os autos sobre ação de reintegração de posse promovida por VALDEMIR OTÁVIO PEREIRA E OUTROS em desfavor de LUCAS OLIVEIRA CARNEIRO, todos qualificados na inicial.
Analisando detidamente os presentes autos, verifico que a área objeto da ação é a mesma discutida nos autos de nº 8001524-06.2019.8.05.0036 – ação de usucapião extraordinária.
Proferi, naqueles autos, decisão declinando a competência para a Comarca de Tanque Novo, conforme consta no Id 424408627.
Desse modo, é nítida a conexão existente entre esta e aquela ação.
O artigo 47 do CPC, assim dispõe: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Dessa forma, uma vez que se trata de imóvel localizado no Município de Tanque Novo – BA, este Juízo é absolutamente incompetente para processamento do feito.
Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e DECLINO A COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do presente feito à Vara Cível da Comarca de Tanque Novo – BA.
Façam-se as anotações e baixas de praxe, encaminhando-se os fólios ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 14 de agosto de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
14/08/2024 18:14
Declarada incompetência
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12/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2020 10:58
Audiência justificação cancelada para 29/07/2020 10:30.
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12/05/2020 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2020 15:06
Audiência justificação designada para 29/07/2020 10:30.
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31/03/2020 16:25
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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31/03/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
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06/12/2019 09:49
Conclusos para decisão
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06/12/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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