TJBA - 0516423-58.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:21
Expedição de intimação.
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09/06/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/03/2025 22:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/11/2024 23:59.
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19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:27
Juntada de informação
-
25/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0516423-58.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Espólio De Cosma Martins De Almeida Ferreira Registrado(a) Civilmente Como Cosma Martins De Almeida Ferreira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Autor: Ademir Coutinho Ferreira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Autor: Emilly Martins De Almeida Ferreira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0516423-58.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ADEMIR COUTINHO FERREIRA e outros (2) Advogado(s): THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291), DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte acionada para tomar ciência da petição da autora acostada ao ID 463744334, bem como o extrato bancário de ID 457515777.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 11:59
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0516423-58.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Cosma Martins De Almeida Ferreira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Autor: Ademir Coutinho Ferreira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Autor: Emilly Martins De Almeida Ferreira Advogado: Themys De Oliveira Brito Santiago (OAB:BA36627) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0516423-58.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ADEMIR COUTINHO FERREIRA e outros (2) Advogado(s): THEMYS DE OLIVEIRA BRITO (OAB:BA36627) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291), DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958) DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID 422388674 opostos por EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em face do despacho ID 405430502, o qual teria incorrido em omissão e contradição. É o relatório.
Decido.
Tratando-se de despacho, sem qualquer conteúdo decisório, tem-se que o ato é irrecorrível, na forma do art. 1.001 do CPC.
Logo, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Em todo caso, entendo que a fixação de astreintes, ante o depósito dos alugueis já comprovados nos autos, deve ser excluída, sendo certo que, em caso de descumprimento, poderá ser promovido bloqueio, via SISBAJUD, com base no art. 816 do CPC.
No mais, com base no princípio da economia processual, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, passar a promover os depósitos na conta bancária indicada pela parte autora na petição ID 426506041.
Expeça-se alvará para levantamento das quantias já depositadas pelo réu, observando-se os dados bancários mencionados na petição ID 426506041.
Por fim, conforme já apontado no despacho ID 405430502, reitere-se a intimação ao(à) Sr(a).
Perito(a), consignando-se advertência ao(à) expert de que o não atendimento à determinação judicial configura descumprimento do encargo por ele assumido, o que pode ensejar comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva e aplicação de multa, na forma do art. 468, § 1º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:24
Expedição de decisão.
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02/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:33
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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05/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ADEMIR COUTINHO FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EMILLY MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 23:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:53
Decorrido prazo de COSMA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 21:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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08/06/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 21:23
Expedição de decisão.
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27/05/2024 21:23
Expedido alvará de levantamento
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27/05/2024 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:27
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:40
Decorrido prazo de ADEMIR COUTINHO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:40
Decorrido prazo de EMILLY MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:40
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:40
Decorrido prazo de COSMA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:40
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:33
Decorrido prazo de ADEMIR COUTINHO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:33
Decorrido prazo de EMILLY MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:33
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:33
Decorrido prazo de COSMA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 18:33
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 04/12/2023 23:59.
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02/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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09/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:46
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 13:32
Expedição de intimação.
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23/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:53
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DIAS MARQUES em 07/02/2023 23:59.
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11/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:40
Juntada de intimação
-
19/10/2022 18:23
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:23
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 14/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 23:02
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 07:41
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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26/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 10:06
Juntada de informação
-
19/09/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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08/06/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 13:18
Juntada de informação
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16/03/2022 05:11
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:11
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 05:45
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
17/02/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 20:47
Juntada de informação
-
12/03/2021 11:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/02/2021 23:59.
-
12/03/2021 11:18
Decorrido prazo de COSMA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 26/02/2021 23:59.
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08/02/2021 01:54
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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02/02/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 15:40
Decisão de Saneamento e organização
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17/01/2021 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 00:42
Decorrido prazo de COSMA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2020.
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06/01/2021 00:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 00:38
Decorrido prazo de COSMA MARTINS DE ALMEIDA FERREIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:37
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:37
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:37
Decorrido prazo de THEMYS DE OLIVEIRA BRITO em 01/06/2020 23:59:59.
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01/12/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 21/10/2020, Beneficiário: SERGIO RICARDO DIAS MARQUES, CPF: *38.***.*87-53
-
20/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 20/10/2020
-
13/10/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 10:56
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
13/10/2020 10:29
Juntada de laudo pericial
-
13/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 13/10/2020
-
18/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2020.
-
06/08/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:22
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
05/08/2020 09:45
Juntada de carta
-
21/07/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 14:33
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/04/2020 00:00
Mero expediente
-
06/03/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Mero expediente
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
07/11/2019 00:00
Mero expediente
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
12/08/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Petição
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Petição
-
08/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Petição
-
28/04/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Documento
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
08/11/2017 00:00
Documento
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
21/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Mero expediente
-
14/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Mero expediente
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Publicação
-
06/09/2017 00:00
Liminar
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
17/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Documento
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Petição
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
29/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
13/04/2017 00:00
Petição
-
12/04/2017 00:00
Documento
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
17/03/2017 00:00
Liminar
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
19/01/2017 00:00
Petição
-
14/01/2017 00:00
Publicação
-
20/12/2016 00:00
Petição
-
19/12/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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