TJBA - 0500262-62.2017.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0500262-62.2017.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Claudenia De Oliveira Santos Da Silva Advogado: Claudenia De Oliveira Santos Da Silva (OAB:BA39470) Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Interessado: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500262-62.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTERESSADO: CLAUDENIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA Advogado(s): CLAUDENIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA (OAB:BA39470), MARIO CESAR RIBEIRO REIS (OAB:BA45315) INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por CLAUDENIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, tendo como objeto a sua nomeação no Cargo de Analista de Controle Interno, decorrente do concurso Edital n.º 01/2013.
Julgados procedentes os pedidos articulados na petição inicial, conforme ID 224352688, o Município de Camaçari apresentou acordo para homologação, ID 454624992, o qual teve anuência da requerente, ID 461512627.
Desta forma, considerando que o magistrado pode homologar a transação a qualquer tempo, de acordo com os arts. 3º, § 2º e 139, V, do CPC, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e desta forma, declaro a extinção da presente Ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, para a produção dos seus devidos efeitos legais.
Arquive-se e baixa dos autos, sem custas, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari-BA, 27 de setembro de 2024.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
15/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:59
Comunicação eletrônica
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15/09/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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26/08/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2020 00:00
Documento
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14/07/2020 00:00
Documento
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31/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
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14/08/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Petição
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29/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/06/2018 00:00
Mandado
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21/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2018 00:00
Procedência
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06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2018 00:00
Publicação
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02/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Petição
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13/12/2017 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Expedição de documento
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30/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2017 00:00
Mandado
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06/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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05/09/2017 00:00
Publicação
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01/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2017 00:00
Liminar
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01/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2017 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
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01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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01/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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08/05/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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03/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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14/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2017 00:00
Expedição de Ofício
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27/01/2017 00:00
Mero expediente
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27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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