TJBA - 8166507-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 17:19
Baixa Definitiva
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13/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:53
Expedição de sentença.
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24/01/2025 17:54
Expedição de ofício.
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24/01/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8166507-25.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rodinery Santos Sampaio Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8166507-25.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Sistema Remuneratório e Benefícios] Reclamante: REQUERENTE: RODINERY SANTOS SAMPAIO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 436026997, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 12.926,85 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 14:14
Expedição de ofício.
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21/10/2024 18:25
Expedição de sentença.
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21/10/2024 18:25
Expedição de RPV.
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19/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8166507-25.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rodinery Santos Sampaio Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8166507-25.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Sistema Remuneratório e Benefícios] Reclamante: REQUERENTE: RODINERY SANTOS SAMPAIO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 436026997, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 12.926,85 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 17:40
Expedição de sentença.
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25/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:04
Homologado o pedido
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05/08/2024 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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05/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:21
Decorrido prazo de RODINERY SANTOS SAMPAIO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 14:17
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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10/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:13
Expedição de sentença.
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06/02/2024 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
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06/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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04/06/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 17:06
Expedição de citação.
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18/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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