TJBA - 8002289-98.2020.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002289-98.2020.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Eclair Rios Vilas Boas Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Daniel Bruno Souza Andrade Advogado: Orlando Jose De Sousa (OAB:BA41893) Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa (OAB:BA43885) Advogado: Luiz Souza E Silva Neto (OAB:BA48285) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8002289-98.2020.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTOR: ECLAIR RIOS VILAS BOAS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: MONICA RIOS CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MONICA RIOS CARNEIRO, LUCAS DANIEL VIEIRA MESQUITA REU: REU: DANIEL BRUNO SOUZA ANDRADE Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO SANTOS SILVA PESSOA, ORLANDO JOSE DE SOUSA, LUIZ SOUZA E SILVA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ SOUZA E SILVA NETO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), a respeito de [Abatimento proporcional do preço] autuado sob o n. 8002289-98.2020.8.05.0049, em que figura(m) AUTOR: ECLAIR RIOS VILAS BOAS e REU: DANIEL BRUNO SOUZA ANDRADE .
Segundo consta da petição de ID n. _456291597, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação.
A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos.
Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil).
Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o manto da sentença judicial, a vontade das partes.
Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes.
Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre AUTOR: ECLAIR RIOS VILAS BOAS e REU: DANIEL BRUNO SOUZA ANDRADE , razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
INTIME-SE a parte autora (PJE) para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se dá quitação.
Transcorrido o prazo acima indicado sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
27/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:41
Determinado o Arquivamento
-
26/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:08
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO SOUZA ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:08
Decorrido prazo de ECLAIR RIOS VILAS BOAS em 03/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
24/08/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:29
Homologada a Transação
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/10/2023 02:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 11:57
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO SOUZA ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/05/2023 13:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
20/04/2023 15:13
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
10/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/05/2023 13:20 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
10/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 20:18
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
14/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:23
Outras Decisões
-
25/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 04:01
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO ANDRADE em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE JATOBA em 21/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:18
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO ANDRADE em 21/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ECLAIR RIOS VILAS BOAS em 21/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:09
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:34
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
27/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 13:17
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
03/04/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
24/03/2022 01:43
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
24/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/03/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2022 09:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2022 00:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2022 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2022 21:44
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2022 11:08
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
22/02/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANDRADE JATOBA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 05:25
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO ANDRADE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 05:25
Decorrido prazo de ECLAIR RIOS VILAS BOAS em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 10:37
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
03/02/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 11:25
Audiência Conciliação não-realizada para 08/07/2021 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
08/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:23
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
30/06/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 19:50
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
23/06/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2021 11:03
Expedição de citação.
-
27/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:35
Expedição de citação.
-
29/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:32
Expedição de citação.
-
15/02/2021 19:09
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 13:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/02/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 23:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
03/12/2020 11:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/12/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2020 16:24
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
12/11/2020 16:24
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
12/11/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2020 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2020 14:12
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
15/10/2020 14:12
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
15/10/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:11
Audiência conciliação designada para 08/07/2021 11:00.
-
24/09/2020 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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