TJBA - 8000197-16.2017.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:27
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000197-16.2017.8.05.0062 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Conceição Do Almeida Requerente: Joanita Barbosa Santos De Jesus Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Sergio Barbosa Dos Santos Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Carlos Barbosa Dos Santos Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Ana Maria Santos Caldas Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Maria Da Graca Barbosa Santos Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Leidinalva Dos Santos Fonseca Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Maria Das Dores Barbosa Dos Santos Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Lourival Barbosa Santos Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Requerente: Erivaldo Barbosa Dos Santos Advogado: Jaiana Bispo De Alencar (OAB:BA52582) Interessado: Maria Da Gloria Barbosa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000197-16.2017.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA REQUERENTE: JOANITA BARBOSA SANTOS DE JESUS e outros (8) Advogado(s): JAIANA BISPO DE ALENCAR registrado(a) civilmente como JAIANA BISPO DE ALENCAR (OAB:BA52582) INTERESSADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ em que o feito se encontra paralisado por falta de impulso da parte Autora.
Assim sendo, no despacho ID 352059626, foi pelo Juízo determinada a intimação da parte Autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, dar andamento válido ao processo, mormente o que fora determinado no despacho anterior ID 229988139, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, III do CPC.
Conforme certificado pela secretaria ID 409363351, foram procedidas as Intimações da parte Autora, pessoalmente por oficial de justiça conforme Certidões em ID 405102160 e 401927458; e por Carta com "AR" conforme IDs. 380706478, 373564202, 373564192 369735425, 369734456, 369711102 e 369196231, expirando-se o prazo legal, sem que houvesse qualquer manifestação por parte do(s) mesmo(s).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC, por ausência de interesse de agir - abandono da causa.
Sem custas face o deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa dos autos no sistema e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Almeida/BA, data pelo sistema.
Dra.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO -
23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BARBOSA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2024 22:40
Decorrido prazo de LEIDINALVA DOS SANTOS FONSECA em 09/03/2023 23:59.
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11/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 18:30
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:39
Decorrido prazo de JAIANA BISPO DE ALENCAR em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
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19/07/2023 12:22
Expedição de intimação.
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12/06/2023 18:24
Decorrido prazo de ERIVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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12/06/2023 18:24
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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12/04/2023 14:08
Juntada de Petição de intimação
-
14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 13:30
Juntada de intimação
-
14/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
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08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 14:31
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:19
Juntada de Carta
-
08/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:08
Juntada de Carta
-
08/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:01
Juntada de Carta
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08/02/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 11:12
Juntada de Carta
-
08/02/2023 11:10
Juntada de Carta
-
08/02/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:56
Juntada de Carta
-
08/02/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:24
Juntada de Carta
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08/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:05
Juntada de Carta
-
08/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 09:24
Juntada de Mandado
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30/01/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:40
Decorrido prazo de JAIANA BISPO DE ALENCAR em 10/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 00:42
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
28/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
07/10/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
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21/07/2021 05:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2021 23:59.
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01/06/2021 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2021 08:20
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
24/05/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
18/05/2021 11:29
Expedição de ofício.
-
18/05/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 06:57
Expedição de ofício.
-
18/05/2021 06:57
Expedição de ofício.
-
18/05/2021 06:57
Expedição de Ofício.
-
04/05/2021 20:18
Expedição de ofício.
-
04/05/2021 20:18
Expedição de ofício.
-
04/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
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30/01/2021 10:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2020 09:27
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
05/11/2020 12:19
Juntada de Petição de ofício
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30/09/2020 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2020 09:09
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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16/09/2020 09:09
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
14/09/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:58
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:26
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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14/08/2019 23:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 01:11
Publicado Intimação em 24/07/2019.
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24/07/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 10:21
Expedição de intimação.
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22/07/2019 08:03
Mero expediente
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19/07/2019 11:25
Conclusos para despacho
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19/07/2019 11:16
Juntada de Ofício
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13/06/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
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03/05/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 13:29
Conclusos para despacho
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27/09/2017 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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