TJBA - 8140274-59.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:06
Expedição de E-Carta.
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:11
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8140274-59.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Evanni Mascarenhas Silva Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Executado: Roberta Kelly Azeredo Tourinho Terceiro Interessado: Creche Escola Reino Infantil Empreendimentos Educacionais Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8140274-59.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] EXEQUENTE: EVANNI MASCARENHAS SILVA EXECUTADO: ROBERTA KELLY AZEREDO TOURINHO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo em FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por EVANNI MASCARENHAS SILVA, em face de ROBERTA KELLY AZEREDO TOURINHO.
No Id. 453949309 foi noticiado o falecimento da autora e requerida a habilitação do espólio.
Analisados os autos.
Decido.
Comprovado o falecimento da autora, conforme certidão de óbito de ID 453949314.
Demonstrada a condição de inventariante do Sr.
Djalma Silva Júnior (ID 453949315), defiro a habilitação do Espólio de Evanni Mascarenhas Silva, com fundamento no art. 313, § 2º, II, c/c o art. 691, ambos do NCPC, cujas intimações devem se dar em detrimento de Djalma Silva Júnior, com fundamento no artigo 75, inciso VII, do CPC.
Ao cartório, para acrescentar os referidos nomes no polo ativo da ação.
Em prosseguimento ao feito, requer, a parte exequente, a intimação pessoal da executada para efetuar o cumprimento voluntário da sentença (ID 453949309).
Compulsando os autos, verifica-se que o AR de ID 446150481 não foi encaminhado ao mesmo endereço em que se procedeu a citação da ré.
Assim, expeça-se nova carta de intimação, nos termos do despacho de ID 202022018, no endereço em que se procedeu a efetiva citação da ré durante a fase de conhecimento (ID 94448505), qual seja: 1ª Travessa Arnaldo Lopes da Silva, Bloco 944-B, Apt 02, Conjunto dos Bancários, Stiep, com fundamento no artigo 513, § 3º, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas, diante da gratuidade da justiça deferida ao ID 91326540.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
19/09/2024 16:03
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 06:21
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2024 16:47
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2022 05:05
Decorrido prazo de EVANNI MASCARENHAS SILVA em 27/06/2022 23:59.
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03/07/2022 05:05
Decorrido prazo de ROBERTA KELLY AZEREDO TOURINHO em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:02
Expedição de carta via ar digital.
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31/05/2022 13:26
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2022 04:20
Decorrido prazo de EVANNI MASCARENHAS SILVA em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA KELLY AZEREDO TOURINHO em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 04:20
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA REINO INFANTIL EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 21/01/2022 23:59.
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27/11/2021 11:35
Publicado Sentença em 25/11/2021.
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27/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 18:50
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 04:15
Decorrido prazo de EVANNI MASCARENHAS SILVA em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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26/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 17:34
Decorrido prazo de ROBERTA KELLY AZEREDO TOURINHO em 11/03/2021 23:59.
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16/04/2021 17:34
Decorrido prazo de EVANNI MASCARENHAS SILVA em 11/03/2021 23:59.
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29/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 08:18
Decorrido prazo de EVANNI MASCARENHAS SILVA em 01/03/2021 23:59.
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03/03/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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03/03/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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02/03/2021 21:17
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2021 00:48
Publicado Decisão em 17/02/2021.
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23/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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16/02/2021 12:20
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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16/02/2021 12:20
Juntada de carta via ar digital
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16/02/2021 12:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/02/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 17:14
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2021 14:35
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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08/02/2021 11:18
Conclusos para decisão
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04/02/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 15:44
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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02/02/2021 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 13:58
Conclusos para despacho
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11/12/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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