TJBA - 8000515-82.2015.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:27
Baixa Definitiva
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06/03/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000515-82.2015.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Autor: Jose Sena Da Gama Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000515-82.2015.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: JOSE SENA DA GAMA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:0038904/BA) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:0005553/RN) SENTENÇA Consoante petição de evento Num. 96381497 , fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para que constitua título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III,, do CPC.
Sem custas remanescentes (art.90§3º do CPC).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, e, se for o caso, eventual fase de cumprimento de sentença, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
CÍCERO DANTAS/BA, 3 de maio de 2021.
RENATO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito -
04/10/2024 12:10
Expedição de Alvará.
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04/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:03
Processo Desarquivado
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15/07/2021 01:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2021 09:23
Baixa Definitiva
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21/06/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 09:03
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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01/06/2021 03:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2021 16:28
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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11/05/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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11/05/2021 16:28
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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11/05/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 15:21
Expedição de citação.
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03/05/2021 15:21
Expedição de intimação de pauta.
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03/05/2021 15:21
Expedição de intimação.
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03/05/2021 15:21
Homologada a Transação
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23/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:05
Conclusos para despacho
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10/02/2021 09:04
Audiência conciliação cancelada para 26/05/2016 09:20.
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10/02/2021 09:00
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/02/2021 09:00
Expedição de intimação de pauta via Sistema.
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10/02/2021 09:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/09/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2016 14:59
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2016 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2016 12:26
Expedição de intimação de pauta.
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23/03/2016 12:26
Expedição de citação.
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23/03/2016 12:26
Expedição de intimação.
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21/03/2016 14:07
Audiência conciliação designada para 26/05/2016 09:20.
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27/10/2015 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2015 01:45
Conclusos para decisão
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27/10/2015 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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