TJBA - 8009870-60.2024.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 22:33
Decorrido prazo de NOFAC CONFECCOES LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA PIRES em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:33
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Ilheus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82955769
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28/05/2025 00:35
Não conhecido o recurso de NOFAC CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXCIPIENTE)
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NOFAC CONFECCOES LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA PIRES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Ilheus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de suspeição 8009870_60.2024.8.05.0103_nao interv _
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18/04/2025 19:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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18/04/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 01:00
Decorrido prazo de NOFAC CONFECCOES LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA PIRES em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de Juiz de Direito de Ilheus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 04:41
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8009870-60.2024.8.05.0103 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Ilhéus Excipiente: Nofac Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Excepto: Antonio Santana Lopes Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8009870-60.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXCIPIENTE: NOFAC CONFECCOES LTDA - EPP Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569), LUIZITA MARIA MADUREIRA DOS SANTOS (OAB:BA12638) EXCEPTO: ANTONIO SANTANA LOPES FILHO Advogado(s): DECISÃO Não reconheço a suspeição alegada pela parte suscitante.
Voltem os autos com conclusão para a apresentação das minhas razões, na forma do art. 146, § 1º, do CPC.
Nos termos do § 2º do art. 146 do CPC, suspendo o processo principal, em todos os seus termos, inclusive o cumprimento de mandados, alvarás e decisões.
Distribuído o incidente, se este for recebido sem efeito suspensivo, o processo principal voltará a correr.
Por outro lado, recebido com efeito suspensivo, o processo principal permanecerá suspenso até o julgamento do incidente de suspeição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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