TJBA - 8088266-42.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:19
Decorrido prazo de VALERIA CORREIA TAVARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL Marconde dos SANTOS LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 04:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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24/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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24/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8088266-42.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valeria Correia Tavares Advogado: Paulo Vianna Paes De Barros (OAB:PE22338) Advogado: Rafaella Mirele Vitalino Portugal (OAB:BA54155) Executado: Manoel Marconde Dos Santos Lima Advogado: Sabrina Matarenzo Bisol (OAB:CE36926) Advogado: Ivanilde Cavalcante De Sousa (OAB:CE31257) Advogado: Iremar Barbosa Lira (OAB:CE34484) Terceiro Interessado: Junta Comercial Do Estado Do Ceará Executado: Manoel Marconde Dos Santos Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8088266-42.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: VALERIA CORREIA TAVARES Requerido(a) EXECUTADO: MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA, MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA Vistos, etc.
Renova-se a intimação pessoal do executado, na condição de sócio administrador da empresa L&L Representação Comercial Ltda. - EPP, e por seu advogado já constituído nos autos, para que a sociedade empresária apresente balanço especial, na forma da lei; ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, observando-se que, acaso não haja interesse dos sócios na aquisição das quotas, a empresa deverá proceder à liquidação das mesmas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, tudo conforme a determinação de ID. 191632703.
Prazo de 3 meses.
Salvador, 24 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:45
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 06:52
Decorrido prazo de VALERIA CORREIA TAVARES em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:52
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 10:04
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2022 10:03
Expedição de carta via ar digital.
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22/04/2022 08:50
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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22/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:19
Outras Decisões
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11/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:07
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA em 21/09/2021 23:59.
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28/10/2021 18:50
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 13:56
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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02/10/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 07:41
Expedição de decisão.
-
24/09/2021 16:45
Juntada de informação
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24/09/2021 16:39
Juntada de Informações
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24/09/2021 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 09:19
Expedição de despacho.
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20/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 22:40
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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27/08/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 07:37
Expedição de despacho.
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24/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:50
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 16:43
Decorrido prazo de VALERIA CORREIA TAVARES em 25/06/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:17
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2020 05:19
Decorrido prazo de VALERIA CORREIA TAVARES em 25/06/2020 23:59:59.
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20/07/2020 14:40
Decorrido prazo de MANOEL MARCONDE DOS SANTOS LIMA em 25/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 19:12
Publicado Despacho em 21/05/2020.
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19/05/2020 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 18:04
Expedição de despacho via Sistema.
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19/05/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 12:04
Conclusos para despacho
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05/05/2020 17:21
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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01/05/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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