TJBA - 8000685-95.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
12/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
11/07/2025 22:39
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
11/07/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:08
Juntada de informação
-
05/06/2025 14:41
Juntada de informação
-
04/06/2025 11:53
Deferido o pedido de JOSE DE LIMA - CPF: *37.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 05:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502508415
-
27/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:08
Expedição de decisão.
-
24/04/2025 12:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 05:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 16:08
Expedição de decisão.
-
09/04/2025 11:46
Deferido o pedido de JOSE DE LIMA - CPF: *37.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA ATO ORDINATÓRIO 8000685-95.2024.8.05.0200 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Jose De Lima Advogado: Marcia Rejane Wagner (OAB:ES11231) Advogado: Alzeri Bormann (OAB:BA32995E) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Ato Ordinatório: Processo nº 8000685-95.2024.8.05.0200 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE DE LIMA Advogado(s) do reclamante: MARCIA REJANE WAGNER, ALZERI BORMANN EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 14/2018, desta Comarca de Pojuca, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para tomarem ciência da execução do alvará (id 465950497).
Pojuca, 27 de setembro de 2024 FABRICIO PEREIRA LIMA Servidor(a) -
24/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA ATO ORDINATÓRIO 8000685-95.2024.8.05.0200 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Jose De Lima Advogado: Marcia Rejane Wagner (OAB:ES11231) Advogado: Alzeri Bormann (OAB:BA32995E) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Ato Ordinatório: Processo nº 8000685-95.2024.8.05.0200 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE DE LIMA Advogado(s) do reclamante: MARCIA REJANE WAGNER, ALZERI BORMANN EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 14/2018, desta Comarca de Pojuca, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para tomarem ciência da execução do alvará (id 465950497).
Pojuca, 27 de setembro de 2024 FABRICIO PEREIRA LIMA Servidor(a) -
01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 07:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
29/09/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
29/09/2024 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
29/09/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 16:08
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
19/08/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 16:59
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 16:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 21:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:22
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
21/07/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:15
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 05:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
11/06/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:29
Expedição de decisão.
-
28/05/2024 16:00
Deferido o pedido de JOSE DE LIMA - CPF: *37.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 00:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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