TJBA - 8012373-60.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:14
Decorrido prazo de CASSIO SANTANA PIZETTA em 20/02/2025 23:59.
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01/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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01/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:39
Expedição de sentença.
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24/01/2025 08:32
Expedição de intimação.
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24/01/2025 08:32
Homologado o pedido
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20/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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20/12/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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18/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012373-60.2023.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cassio Santana Pizetta Advogado: Thiago Cunha Pessoa (OAB:BA53292) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012373-60.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA RECORRENTE: CASSIO SANTANA PIZETTA Advogado(s): THIAGO CUNHA PESSOA (OAB:BA53292) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Altere-se a classe processual.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença, fazendo-se acompanhar a planilha de cálculo do crédito retroativo.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos indicados, presumindo-se o seu silêncio a plena concordância com a proposta em referência.
Escoado o prazo, certifique-se a secretaria sobre tal e venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
02/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:51
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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26/07/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 10:35
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:01
Juntada de decisão
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03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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07/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CASSIO SANTANA PIZETTA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 12:44
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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19/05/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:36
Expedição de sentença.
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09/05/2024 15:29
Expedição de sentença.
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09/05/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2024 10:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2024 08:58
Decorrido prazo de CASSIO SANTANA PIZETTA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 01:49
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:17
Expedição de sentença.
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05/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:36
Expedição de sentença.
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05/03/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
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20/01/2024 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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20/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/11/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:40
Expedição de despacho.
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14/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2023 22:05
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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05/11/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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25/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 08:11
Expedição de despacho.
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17/10/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:54
Proferido despacho
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21/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 08:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/08/2023 16:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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