TJBA - 8002209-12.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara Criminal de Marau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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21/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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16/10/2024 13:42
Baixa Definitiva
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16/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8002209-12.2022.8.05.0164 Termo Circunstanciado Jurisdição: Mata De São João Autoridade: Delegacia De Proteção Ambiental Praia Do Forte Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Jose Da Silva De Jesus Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Vitima: Raisa Souza Roza Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8002209-12.2022.8.05.0164 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTORIDADE: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PRAIA DO FORTE AUTOR DO FATO: JOSE DA SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LUAN DE JESUS GOMES - BA48694 SENTENÇA R.
H.
Vistos.
Vieram-me os autos do Termo circunstanciado em epígrafe, em que se apura a ocorrência de crime de ameaça contra a vítima RAISA SOUZA ROZA DOS SANTOS, imputado a JOSE DA SILVA DE JESUS.
Designada audiência preliminar, a vítima não foi encontrada para ser intimada no endereço informado nos autos (Id. 462862822). É o breve relatório.
Decido.
O crime apurado depende de representação da pessoa ofendida, por expressa previsão legal, nos termos do artigo 147, parágrafo único, do Código Penal.
Por sua vez, do enunciado n.º 117 do FONAJE se lê que “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação”.
Desse modo, deve-se reconhecer a impossibilidade de prosseguimento do feito em um contexto em que se verifica o desinteresse da própria pessoa ofendida.
Isso porque, a despeito de ciente da existência do procedimento, mudou-se de residência e não manteve endereço e/ou contato telefônico atualizados nos autos.
Nesses termos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSE DA SILVA DE JESUS em razão da decadência do direito de representação, devendo o Cartório providenciar as intimações, anotações e comunicações de praxe e, inclusive, após o trânsito em julgado, baixa no Setor de Distribuição.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 25 de setembro de 2024.
Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito c.a. -
05/10/2024 02:03
Decorrido prazo de RAISA SOUZA ROZA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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02/10/2024 08:35
Expedição de sentença.
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01/10/2024 19:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/09/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:25
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . realizada conduzida por 09/09/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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09/09/2024 16:57
Juntada de ata da audiência
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06/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DE JESUS em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 23:52
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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01/09/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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21/08/2024 13:37
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada conduzida por 09/09/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 13:36
Expedição de despacho.
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21/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
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20/08/2024 02:53
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:23
Audiência Audiência Preliminar não-realizada conduzida por 17/05/2024 13:20 em/para VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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20/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DE JESUS em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:59
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 21:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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06/02/2024 12:16
Audiência Audiência Preliminar designada para 17/05/2024 13:20 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
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06/02/2024 12:15
Expedição de despacho.
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12/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:40
Audiência Audiência Preliminar realizada para 02/12/2022 08:00 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
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02/12/2022 08:20
Juntada de Termo de audiência
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01/12/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 12:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/11/2022 08:47
Expedição de ato ordinatório.
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03/11/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 08:46
Audiência Audiência Preliminar designada para 02/12/2022 08:00 VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO.
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01/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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