TJBA - 0000108-33.2013.8.05.0204
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 13:25
Expedição de intimação.
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25/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE DA CUNHA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ZULEIDE ATANASIO ALVES em 22/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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05/10/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0000108-33.2013.8.05.0204 Procedimento Sumário Jurisdição: Irecê Autor: Jose Da Cunha Silva Advogado: Eric Nunes Novaes Machado (OAB:BA28665) Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Advogado: Iure Nunes Machado (OAB:BA51450) Reu: Zuleide Atanasio Alves Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 0000108-33.2013.8.05.0204 Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: JOSE DA CUNHA SILVA REU: ZULEIDE ATANASIO ALVES DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Intime-se o(a)(s) Executado(a)(s) ZULEIDE ATANASIO ALVES, pessoalmente e via DJE, para pagar a quantia de R$ 8.430,97 (oito mil quatrocentos e trinta reais e noventa e sete centavos), indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, CPC.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a devida urgência.
Gratuidade deferida para o ato.
Irecê-BA, 27 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
27/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2024 13:44
Expedição de intimação.
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27/11/2023 10:18
Expedição de intimação.
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27/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:59
Expedição de intimação.
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23/10/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:48
Processo Desarquivado
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18/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:28
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/07/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 13:30
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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26/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ERIC NUNES NOVAES MACHADO em 24/10/2022 23:59.
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26/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 07:49
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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22/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:50
Expedição de intimação.
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21/09/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 11:12
Expedição de intimação.
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21/09/2022 11:12
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:42
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 21/09/2022 08:20 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ.
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20/09/2022 06:01
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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16/09/2022 09:47
Desentranhado o documento
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16/09/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 23:49
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 21/09/2022 08:20 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ.
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15/09/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 23:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 06:21
Decorrido prazo de ERIC NUNES NOVAES MACHADO em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 19:26
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 14:48
Despacho
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16/11/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
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15/09/2017 17:01
REMESSA
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30/07/2013 14:31
CONCLUSÃO
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30/07/2013 12:52
DOCUMENTO
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18/07/2013 12:27
DOCUMENTO
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28/06/2013 09:05
DOCUMENTO
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27/06/2013 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2013 12:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2013 08:46
DOCUMENTO
-
04/02/2013 12:39
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 12:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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