TJBA - 8062561-37.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:23
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500132830
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22/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:58
Juntada de Alvará
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30/10/2024 11:32
Juntada de Alvará
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30/10/2024 06:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8062561-37.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudimir Santos Mattos Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Exequente: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8062561-37.2022.8.05.0001 Parte Autora: CLAUDIMIR SANTOS MATTOS Parte Ré: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada/acionada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial.
Instada a se manifestar, a parte credora/autora concordou com o recebimento do valor depositado, pugnando por seu levantamento sem ressalvas.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada (ID nº 463223868 e 463223869), em favor da parte exequente, utilizando-se os dados de ID nº464355589, observando-se a procuração de ID nº 198302647.
P.
I.
Arquivem-se, após, com baixa.
Salvador, 27 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
27/09/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/04/2024 20:35
Decorrido prazo de CLAUDIMIR SANTOS MATTOS em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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04/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 22:43
Decorrido prazo de CLAUDIMIR SANTOS MATTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:37
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:08
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2024 23:59
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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03/03/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIMIR SANTOS MATTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIMIR SANTOS MATTOS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:05
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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09/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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11/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:33
Outras Decisões
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10/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:31
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
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06/05/2023 10:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/05/2023 09:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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06/05/2023 10:09
Juntada de ata da audiência
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03/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIMIR SANTOS MATTOS em 04/10/2022 23:59.
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01/02/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/05/2023 09:30 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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31/01/2023 17:24
Conclusos para decisão
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01/01/2023 02:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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14/09/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 00:35
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2022 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIMIR SANTOS MATTOS em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:07
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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16/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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