TJBA - 8081320-15.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de THAIS BARRETO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de THAIS BARRETO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:30
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 22:46
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
13/04/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
13/04/2024 22:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
13/04/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 22:19
Homologada a Transação
-
03/04/2024 11:34
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:00
Decorrido prazo de THAIS BARRETO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:12
Decorrido prazo de THAIS BARRETO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2023 19:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8081320-15.2023.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Thais Barreto Da Silva Advogado: Ingrid Martins Dos Santos (OAB:RS95507) Advogado: Julia Leffa Kingeski (OAB:RS121231) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Andrea Magalhaes Chagas (OAB:BA58803) Requerido: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8081320-15.2023.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ajuizada por REQUERENTE: THAIS BARRETO DA SILVA em face de REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Tendo em vista o pedido liminar de exibição dos documentos descritos em exordial, vê-se a perda de objeto deste uma vez que, em manifestação espontânea, a primeira ré apresenta contestação e o documento referente à lide.
Portanto, resta prejudicada a análise desta tutela.
No caso em lume, a parte autora requer a condenação do réu ao pagamento de dano moral no importe de R$34.667,50 (trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais com cinquenta centavos), assim, embora o réu alegue ser exorbitante, não há parâmetro econômico auferível em ação cautelar de exibição de documentos, que permita quantificar previamente o valor econômico da causa, sendo o valor indicado pela parte autora meramente simbólico.
A rigor, quando da fixação do dano moral, o julgador analisará as peculiaridades do caso concreto, bem como a extensão do dano e a capacidade econômica do agente.
Assim, nos termos do art. 291 do CPC, rejeito a impugnação ao valor da causa.
Ademais, defiro a retificação do polo passivo conforme indicado em ID 402690889 para BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos, sob pena de preclusão.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
08/11/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048959-13.2021.8.05.0001
Geraldino da Silva Cruz
Therezinha Candida da Silva Cruz
Advogado: Raffaella Gatto Bellucci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2021 17:17
Processo nº 8060607-19.2023.8.05.0001
Katia Borges Martinho Amaral de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 21:08
Processo nº 8001712-95.2023.8.05.0088
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Joao Paulo Fonseca Vieira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 15:57
Processo nº 8001578-06.2023.8.05.0141
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Sebastiao de Oliveira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2023 15:59
Processo nº 8033782-43.2020.8.05.0001
Carlos Augusto de Souza
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Danilo Pessoa de Souza Tavares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2020 09:18