TJBA - 8000408-67.2019.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 03:59
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000408-67.2019.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Apelante: Siliro Henrique Da Silva Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000408-67.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú APELANTE: SILIRO HENRIQUE DA SILVA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SIRILO HENRIQUE DA SILVA em face do BANCO BMG S/A, no qual a parte ré informa o cumprimento da obrigação de pagar, conforme comprovação por meio da guia anexada aos autos. É o breve relatório.
Decido.
A executada demonstrou, satisfatoriamente, o adimplemento integral da obrigação determinada na sentença, conforme documentação juntada aos autos.
O pagamento antecipado, realizado antes da intimação para cumprimento da sentença, configura cumprimento voluntário da obrigação por parte do executado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Assim, verificada a satisfação integral da obrigação, não há mais razão para a continuidade do feito em relação ao pedido principal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte ré.
Expeça-se alvará em nome do advogado constituído nos autos (ID 27537640).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
27/09/2024 13:54
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:50
Juntada de informação
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06/09/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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01/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2024 17:54
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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23/06/2024 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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23/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:39
Juntada de despacho
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15/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 04:15
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 18:25
Expedição de citação.
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19/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2023 02:52
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/03/2023 23:59.
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18/04/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 17:38
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 03/04/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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03/04/2023 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2023 10:31
Expedição de citação.
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07/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 10:20
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/04/2023 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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06/03/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 23:23
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 25/08/2022 23:59.
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07/10/2022 14:37
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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07/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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23/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 09:16
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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17/06/2019 09:26
Conclusos para despacho
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14/06/2019 16:07
Distribuído por sorteio
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14/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
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14/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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