TJBA - 8007574-60.2020.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:12
Expedição de intimação.
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18/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007574-60.2020.8.05.0150 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Elba Carvalho De Oliveira Executado: Anderson Amorim Dias De Jesus Advogado: Geisiane Carvalho Dos Santos (OAB:BA49927) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8007574-60.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ELBA CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s): EXECUTADO: ANDERSON AMORIM DIAS DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora ANDERSON AMORIM DIAS DE JESUS JUNIOR e ANDRESSA EVELIM OLIVEIRA DE JESUS, representada por sua genitora, a Sra.
ELBA CARVALHO DE OLIVEIRA, alcançou a maioridade, conforme documento de certidão de nascimento juntada aos autos em id. 85399689.
Assim, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar, aos autos, procuração, devidamente assinada.
Em tempo, para, no mesmo prazo acima, trazer aos autos a comprovação da necessidade dos alimentos pleiteados, tendo em vista que os alimentos, após a maioridade, não são presumidos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC P.R.I.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, em 27 de setembro de 2024.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Decreto Judiciário N° 271 de 19 de março de 2024 -
27/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:44
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:32
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:53
Expedição de despacho.
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16/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 21:49
Conclusos para despacho
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12/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 13:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/08/2021 20:43
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2021 00:24
Expedição de intimação.
-
04/08/2021 00:24
Expedição de intimação.
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04/08/2021 00:24
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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