TJBA - 8003013-87.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
07/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003013-87.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Veronica Silva Pires Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003013-87.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: VERONICA SILVA PIRES Advogado(s): MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA36308) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Verifico que a hipótese é de julgamento imediato do mérito no presente caso, a teor do disposto no Art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo autoriza o juiz a julgar prontamente a demanda, quando não houver necessidade de fazer prova em audiência.
Não se pode olvidar que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento, indeferindo aquelas que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, leciona Arruda Alvim: "Além do dever de o juiz vedar a procrastinação do feito, cabe-lhe impedir diligências probatórias inúteis ao respectivo objeto (art. 130), que, aliás, são também procrastinatórias.
Desta forma, não há disponibilidade quanto aos meios de prova, no sentido de a parte poder impor ao juiz provas por ele reputadas inúteis (relativamente a fatos alegados, mas não relevantes), como procrastinatórias (relativamente à produção de provas sem necessidade de expedição de precatória ou rogatória, mas, antes de outro meio mais expedito)"(Manual de Direito Processual Civil, 6ª ed., II/455).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado do mérito, ressaltando que os argumentos suscitados na petição serão apreciados oportunamente por ocasião da sentença.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 15 (quinze) dias para o réu, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gpa -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003013-87.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Veronica Silva Pires Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003013-87.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA SILVA PIRES REU: BANCO PAN S.A CONSIDERANDO O ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, DO TJBA, MAIS PRECISAMENTE OS ARTIGOS 4º E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 687, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS PRESENTES AUTOS PODERÁ SER REALIZADA NA MODALIDADE HÍBRIDA, A CRITÉRIO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE.
MODO PRESENCIAL: NA SALA DAS AUDIÊNCIAS, SITO FÓRUM MINISTRO ILMAR GALVÃO, Nº 134, CENTRO, JAGUAQUARA-BA, CEP: 45345-000.
DISPENSADA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO DA COVID-19 PARA ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PJBA; O USO DE MÁSCARA PASSA A SER EXIGIDO APENAS PARA INDIVÍDUOS QUE ESTEJAM APRESENTANDO SINTOMAS GRIPAIS, QUE TENHAM TIDO CONTATO COM PESSOAS SINTOMÁTICAS OU COM CONFIRMAÇÃO DA COVID-19, MESMO QUE ASSINTOMÁTICOS.
TAMBÉM PERMANECE OBRIGATÓRIO O USO PARA INDIVÍDUOS IMUNOSSUPRIMIDOS, AINDA QUE EM DIAS EM RELAÇÃO AO ESQUEMA VACINAL CONTRA COVID-19 MODO VIDEOCONFERÊNCIA: Link e extensão para acesso à audiência por videoconferência: Pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9898663 (Sala 2) Pelo celular: Extensão 9898663 (É NECESSÁRIO BAIXAR O APP LIFESIZE NA PLAY STORE OU APPLE STORE) Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei. -
03/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:16
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2024 16:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:06
Expedição de citação.
-
22/08/2024 11:06
Expedição de citação.
-
22/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2024 16:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
01/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8040735-23.2020.8.05.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Jeferson Batista de Queiroz
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/04/2020 14:51
Processo nº 8001388-60.2024.8.05.0124
Alfredo Jose dos Anjos
Iara Lima dos Santos
Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 17:10
Processo nº 0351134-58.2012.8.05.0001
Barreiras Comercio de Materiais de Const...
Roda Brasil LTDA
Advogado: Felipe Amaral Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2012 16:58
Processo nº 8000106-74.2018.8.05.0260
Julia Pereira Pinheiro
Aderaldo Rodrigues Freire
Advogado: Braulio Zacarias Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2018 14:28
Processo nº 8000988-37.2019.8.05.0022
Jackson de Carvalho Teixeira
Alan Eduardo Honorato dos Santos
Advogado: Alan de Oliveira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2019 10:28