TJBA - 8077386-88.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:23
Juntada de informação
-
31/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8077386-88.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vanda Jesus Dos Santos Advogado: Camila Maria Santos Oliveira (OAB:BA60320) Advogado: Joao Vitor Moura Da Costa (OAB:BA53519) Reu: Godson Borges Fernandes Despacho: Vistos etc.; Que seja dada efetividade ao quanto explicitado abaixo, conforme dispositivos jurídicos extraídos da legislação de regência.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1.º, do art.523 do CPC).
Por outro lado, efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários previstos no § 1.º, do art.523 do CPC incidirão sobre o restante (§ 2.º, do art.523 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3.º, do CPC).
A parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/06/2024 23:49
Decorrido prazo de GODSON BORGES FERNANDES em 04/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 22:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/04/2024 11:49
Expedição de carta via ar digital.
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/03/2024 16:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
03/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 23:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/08/2023 05:46
Decorrido prazo de VANDA JESUS DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:46
Decorrido prazo de GODSON BORGES FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:49
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
25/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2023 11:52
Decorrido prazo de GODSON BORGES FERNANDES em 23/01/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:29
Expedição de carta via ar digital.
-
05/09/2022 16:38
Expedição de carta via ar digital.
-
05/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:17
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2022 09:43
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
14/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 08:14
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
15/11/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
10/11/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 04:44
Decorrido prazo de GODSON BORGES FERNANDES em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 04:44
Decorrido prazo de VANDA JESUS DOS SANTOS em 09/07/2021 23:59.
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23/06/2021 15:04
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
23/06/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 07:50
Decorrido prazo de VANDA JESUS DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
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14/03/2021 19:50
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
14/03/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
02/03/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 18:20
Decorrido prazo de VANDA JESUS DOS SANTOS em 24/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 02:57
Publicado Decisão em 15/04/2020.
-
11/12/2020 15:44
Conclusos para despacho
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19/10/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDA JESUS DOS SANTOS - CPF: *08.***.*33-89 (AUTOR).
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10/03/2020 11:12
Conclusos para decisão
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31/01/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 00:51
Publicado Despacho em 20/12/2019.
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19/12/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 00:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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