TJBA - 0008651-87.2005.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0008651-87.2005.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Exequente: Supermercados Cocebe Ltda - Me Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0008651-87.2005.8.05.0274 AUTOR: SUPERMERCADOS COCEBE LTDA - ME RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ALVARÁ Expeça-se alvará autorizando a parte autora a levantar as quantias incontroversas.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 29 de julho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 13:07
Comunicação eletrônica
-
05/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
09/09/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 00:00
Trânsito em julgado
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
28/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
01/12/2021 00:00
Publicação
-
29/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 00:00
Correção de Classe
-
04/11/2021 00:00
Mero expediente
-
09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Publicação
-
02/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Laudo Pericial
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Laudo Pericial
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
17/03/2017 00:00
Documento
-
14/10/2016 00:00
Petição
-
19/03/2016 00:00
Publicação
-
16/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2016 00:00
Recebimento
-
16/03/2016 00:00
Correção de Classe
-
16/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/09/2014 00:00
Publicação
-
24/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2014 00:00
Mero expediente
-
23/07/2014 00:00
Petição
-
19/05/2014 00:00
Publicação
-
15/05/2014 00:00
Recebimento
-
15/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2014 00:00
Mero expediente
-
08/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2014 00:00
Expedição de documento
-
22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
30/09/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Publicação
-
05/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2013 00:00
Recebimento
-
01/08/2013 00:00
Mero expediente
-
24/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
05/07/2013 00:00
Recebimento
-
12/06/2013 00:00
Remessa
-
06/06/2013 00:00
Recebimento
-
05/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/02/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
14/02/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
14/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
14/02/2012 00:00
Remessa
-
30/09/2011 00:00
Petição
-
30/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
30/09/2011 00:00
Recebimento
-
30/09/2011 00:00
Recebimento
-
30/09/2011 00:00
Recebimento
-
26/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/09/2011 00:00
Recebimento
-
23/09/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/09/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2011 00:00
Mero expediente
-
20/09/2011 00:00
Conclusão
-
20/09/2011 00:00
Petição
-
15/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
10/12/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
09/12/2010 00:00
Mero expediente
-
09/12/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
02/12/2010 00:00
Petição
-
23/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
21/10/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
20/10/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2010 00:00
Procedência em Parte
-
01/10/2010 00:00
Conclusão
-
01/10/2010 00:00
Petição
-
20/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
20/09/2010 00:00
Petição
-
17/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
14/09/2010 00:00
Recebimento
-
13/09/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
09/09/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/09/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2010 00:00
Mero expediente
-
24/08/2010 00:00
Conclusão
-
24/08/2010 00:00
Petição
-
24/08/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
22/06/2010 00:00
Recebimento
-
22/06/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
17/06/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
25/03/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
05/02/2010 00:00
Mero expediente
-
26/01/2010 00:00
Concluso para Sentença
-
26/01/2010 00:00
Petição
-
09/12/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
03/12/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
02/12/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
02/12/2009 00:00
Despacho do juiz
-
02/12/2009 00:00
Conclusão
-
02/12/2009 00:00
Petição
-
02/12/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
01/12/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
01/12/2009 00:00
Recebimento
-
30/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/11/2009 00:00
Despacho do juiz
-
26/11/2009 00:00
Conclusão
-
26/11/2009 00:00
Petição
-
23/11/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
23/11/2009 00:00
Recebimento
-
18/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/11/2009 00:00
Petição
-
16/11/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
12/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
11/11/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2009 00:00
Conclusão
-
10/11/2009 00:00
Petição
-
05/11/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
05/11/2009 00:00
Recebimento
-
23/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/10/2009 00:00
Recebimento
-
13/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
08/10/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
07/10/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
07/10/2009 00:00
Petição
-
07/10/2009 00:00
Recebimento
-
11/09/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/09/2009 00:00
Petição
-
11/09/2009 00:00
Despacho do juiz
-
11/09/2009 00:00
Conclusão
-
11/09/2009 00:00
Petição
-
11/09/2009 00:00
Petição
-
03/09/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
03/09/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
03/09/2009 00:00
Despacho do juiz
-
03/09/2009 00:00
Conclusão
-
03/09/2009 00:00
Petição
-
03/09/2009 00:00
Petição
-
19/08/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 00:00
Despacho do juiz
-
19/08/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2009 00:00
Conclusão
-
06/08/2009 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2009 00:00
Despacho do juiz
-
24/01/2008 00:00
Autos - conclusos
-
24/01/2008 00:00
Juntada
-
22/11/2007 00:00
Juntada peticao - reu
-
20/11/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
14/11/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
18/10/2007 00:00
Carga ao advogado
-
08/10/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
03/10/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/08/2007 00:00
Concluso ao juiz
-
27/08/2007 00:00
Juntada peticao - autor
-
20/08/2007 00:00
Baixa de carga de advogado
-
16/08/2007 00:00
Carga ao advogado
-
07/08/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
01/08/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/07/2007 00:00
Autos - vista autor
-
27/07/2007 00:00
Despacho do juiz
-
15/06/2007 00:00
Concluso ao juiz
-
15/06/2007 00:00
Juntada peticao - reu
-
06/06/2007 00:00
Baixa de carga de advogado
-
22/05/2007 00:00
Carga ao advogado
-
21/05/2007 00:00
Mandado - juntado
-
13/02/2007 00:00
Mandado - expeca-se
-
30/11/2006 00:00
Publicado pelo dpj
-
29/11/2006 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2006 00:00
Citação deferida
-
24/10/2006 00:00
Despacho do juiz
-
18/10/2006 00:00
Concluso ao juiz
-
18/10/2006 00:00
Juntada peticao - autor
-
28/11/2005 00:00
Carga advogado - autor
-
07/11/2005 00:00
Autos - vista autor
-
31/08/2005 00:00
Processo autuado
-
22/08/2005 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2005
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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