TJBA - 8145456-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:37
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 18:11
Nomeado perito
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08/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:56
Expedição de ato ordinatório.
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11/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8145456-55.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcos Vinicius Seixas Lemos Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8145456-55.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: MARCOS VINICIUS SEIXAS LEMOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do munus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
27/09/2024 14:31
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:59
Nomeado perito
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17/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2023 18:43
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/09/2023 23:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SEIXAS LEMOS em 21/08/2023 23:59.
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25/09/2023 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 03:13
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 09:07
Comunicação eletrônica
-
02/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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21/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2023 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 08:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SEIXAS LEMOS em 08/02/2023 23:59.
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31/01/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 21:01
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 12:06
Expedição de intimação.
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23/01/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 14:36
Expedição de citação.
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20/01/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 12:41
Expedição de citação.
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28/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 07:35
Conclusos para despacho
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27/09/2022 19:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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