TJBA - 8061563-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 16:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/10/2024 23:59.
-
18/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8061563-35.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alex Da Silva Santos Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8061563-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALEX DA SILVA SANTOS Advogado(s): VITOR SILVA SOUSA (OAB:BA59643) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:SP228213) DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
30/09/2024 11:52
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 11:50
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 12:36
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
08/09/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 23:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
27/07/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/11/2023 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
19/11/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
17/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2023 03:03
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:44
Expedição de ato ordinatório.
-
20/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 22:56
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
13/10/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
03/10/2023 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 23:22
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 06:24
Expedição de decisão.
-
12/06/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 20:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2023 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX DA SILVA SANTOS - CPF: *53.***.*06-71 (AUTOR).
-
17/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082052-89.2010.8.05.0001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Leandro Passos Lopes da Silva
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2010 16:14
Processo nº 8030297-93.2024.8.05.0001
Jorge Fontes Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 15:52
Processo nº 8000905-76.2022.8.05.0099
Mario Sergio Farias de Brito
Diretor da Coelba
Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2022 10:53
Processo nº 8061563-35.2023.8.05.0001
Alex da Silva Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vitor Silva Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 10:18
Processo nº 8000467-88.2022.8.05.0054
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Gildea Gomes Peneluc
Advogado: Erica Pereira Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 15:54