TJBA - 8000905-76.2022.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501858642
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27/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501858642
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22/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465118508
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22/05/2025 12:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000905-76.2022.8.05.0099 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ibotirama Impetrante: Mario Sergio Farias De Brito Advogado: Rafaela Porto Brito Santos (OAB:BA50569) Impetrado: Diretor Da Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000905-76.2022.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA IMPETRANTE: MARIO SERGIO FARIAS DE BRITO Advogado(s): RAFAELA PORTO BRITO SANTOS (OAB:BA50569) IMPETRADO: DIRETOR DA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445) DESPACHO
Vistos.
MÁRIO SÉRGIO FARIAS DE BRITO, qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato supostamente ilegal praticado pelo Diretor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).
O impetrante alega que é proprietário de um imóvel situado no Povoado de Itain, zona rural do município de Muquém do São Francisco-BA, e que solicitou junto à COELBA a instalação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Todavia, o pedido foi negado sob a justificativa de que o imóvel está localizado em área de preservação permanente (APP), o que supostamente impediria a instalação do serviço.
Em sede liminar, fora concedida a imediata instalação do serviço de energia elétrica no imóvel.
Devidamente notificada, a autoridade coatora suscitou preliminar de litispendência com outras 12 ações que teriam sido propostas pelo autor.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que opinou pela intimação do impetrante para que prestasse informações acerca da alegação de litispendência em outras 12 ações.
Ante o exposto, intime-se o impetrante para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos termos pleiteados pelo MP.
Após, retornem os autos conclusos.
Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior Ato n. 25/2024) -
23/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:11
Juntada de Petição de 19.07.2023. proc 8000905-76.2022.8.05.0099. MS. ma
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29/06/2023 12:32
Expedição de intimação.
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11/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:39
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 12:48
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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25/09/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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05/09/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2022 11:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:22
Expedição de intimação.
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11/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:48
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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