TJBA - 8000236-45.2018.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 8000236-45.2018.8.05.0234 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Félix Exequente: Bb.leasing S.a.arrendamento Mercantil Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Supermercado Isamar Ltda Executado: Helio Da Silva Pereira Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000236-45.2018.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: SUPERMERCADO ISAMAR LTDA e outros Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do SISBAJUD infrutífero, o BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL, na petição de ID 381937306, manifestou-se requerendo a realização do RENAJUD para busca de veículos e o oficiamento ao DETRAN para busca de bens do réu.
Considerando a impossibilidade de localizar ativos financeiros da parte ré e visando a satisfação do crédito, DEFIRO o seguinte pedido: a) requisite-se através do RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome da parte executada, promovendo-se a restrição de venda e circulação.
Em caso de não localização de veículos, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que indique bens penhoráveis de propriedade da executada que possam ser objeto de constrição judicial, a fim de garantir a satisfação do crédito exequendo, ou indicando providências objetivas para impulsioná-lo, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Félix, datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
03/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 21:03
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
15/08/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
21/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/05/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 17:11
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
04/05/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 23/11/2018 23:59:59.
-
05/02/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 00:41
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 11:54
Expedição de citação.
-
20/11/2018 11:54
Expedição de citação.
-
20/11/2018 11:54
Expedição de intimação.
-
12/11/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 11:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8085435-45.2024.8.05.0001
Maria Aparecida Oliveira Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 09:46
Processo nº 8151296-46.2022.8.05.0001
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Pedro Mendes de Oliveira
Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 09:07
Processo nº 8001183-80.2024.8.05.0237
Monique de Jesus dos Santos
Rafaela Cristina Cerqueira Costa
Advogado: Wagner dos Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 12:55
Processo nº 8001323-69.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Telma Maria Araujo Moura
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 12:28
Processo nº 8001323-69.2022.8.05.0113
Telma Maria Araujo Moura
Municipio de Itabuna
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2022 19:05