TJBA - 0000217-44.2016.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:11
Expedição de citação.
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/10/2024 19:21
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
10/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000217-44.2016.8.05.0268 Habilitação De Crédito Jurisdição: Urandi Requerente: Antonio Marco Fernandes Da Silva Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166) Requerido: Municipio De Urandi Requerido: Municipio De Urandi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0000217-44.2016.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI REQUERENTE: ANTONIO MARCO FERNANDES DA SILVA Advogado(s): VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA36166) REQUERIDO: MUNICIPIO DE URANDI Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o julgamento dos embargos á execução, CITE-SE a Executada, por meio de sua PROCURADORIA, para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar embargos.
Após, façam-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
30/09/2024 14:50
Expedição de citação.
-
30/07/2024 16:02
Expedição de citação.
-
30/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:11
Expedição de citação.
-
10/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:21
Expedição de citação.
-
16/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:41
Devolvidos os autos
-
22/09/2017 17:14
CONCLUSÃO
-
22/09/2017 17:11
CONCLUSÃO
-
23/03/2016 11:53
CONCLUSÃO
-
23/03/2016 11:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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