TJBA - 8000152-69.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:08
Juntada de informação
-
11/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:44
Juntada de informação
-
16/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:52
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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16/12/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:32
Homologada a Transação
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29/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 17:01
Juntada de informação
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
17/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
05/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2023 19:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 05:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:59
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:59
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:59
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 16:42
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 19:27
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 06:40
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:10
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000152-69.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Valdira Da Silva Magalhaes Advogado: Jeane Nogueira Novais (OAB:BA51554) Advogado: Ione De Souza Brito (OAB:BA69532) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: SENTENÇA Vistos etc. [...].
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para a) declarar cancelada as dívidas posta inicial referente as faturas de energia elétrica constante em Id 180595928, de acordo com a fundamentação supra; b) Confirmar a tutela antecipada deferida para que a COELBA se abstenha de suspender o fornecimento do serviço e de efetuar qualquer negativação no nome da parte demandante referente à situação de inadimplência posta na inicial; ou, caso já tenha realizado, restabeleça o serviço e/ou providencie a retirada do nome da parte autora dos cadastros negativos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo, em ambos os casos, de eventual valor já devido decorrente de descumprimento de tutela concedida no curso do feito.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pleito de indenização por dano moral.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condeno ambas as partes no pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada um (art. 86 do CPC).
Condeno, também, a parte autora a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte Ré no percentual de 10% sobre o valor da causa, bem como condeno a parte Ré a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte autora no percentual de 10% sobre o valor da causa.
No que toca à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência por ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
01/03/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:28
Juntada de Termo de audiência
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01/05/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2022 15:32
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 08/04/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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01/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
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05/04/2022 21:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2022 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2022 04:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:39
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:39
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 10/03/2022 23:59.
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01/03/2022 15:23
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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25/02/2022 09:56
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 09:56
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
25/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:41
Expedição de intimação.
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22/02/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 20:36
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/04/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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22/02/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:01
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:22
Expedição de citação.
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10/02/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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