TJBA - 0000771-32.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000771-32.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Pedro De Jesus Oliveira Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000771-32.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: PEDRO DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A contumácia é uma das hipóteses legais que autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil, configurando-se sempre que a autora deixar de promover os atos e diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para informar providência consentânea ao prosseguimento do feito, nos termos do despacho ID: 416503062, contudo permaneceu inerte, apesar de intimada, demonstrando desinteresse na continuidade do feito.
Nesta senda, recordo ser o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pela parte autora, se ela se desinteressa em levar adiante a demanda, deixando de promover os atos e diligências que lhe cabem, outra solução não há senão extinguir o feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 98, § 2° e 485, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, contudo, suspendo suas exigibilidades, nos termos do art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Após o decurso de prazo para recurso, dê-se baixa e arquive-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
08/06/2020 11:39
Conclusos para despacho
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26/12/2019 21:28
Devolvidos os autos
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13/11/2019 14:04
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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12/11/2019 15:05
RECEBIMENTO
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24/10/2019 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/09/2019 09:11
Ato ordinatório
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29/08/2019 12:50
Ato ordinatório
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29/08/2019 12:47
Ato ordinatório
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02/10/2018 16:02
DOCUMENTO
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02/10/2018 11:52
MANDADO
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02/10/2018 09:59
MANDADO
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02/10/2018 09:19
MANDADO
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27/09/2018 10:15
PETIÇÃO
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27/09/2018 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/08/2018 16:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/08/2018 16:11
RECEBIMENTO
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16/08/2018 09:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/06/2018 11:56
RECEBIMENTO
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13/06/2018 12:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/12/2017 13:10
MANDADO
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12/12/2017 12:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/12/2017 10:11
MANDADO
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01/12/2017 10:10
MANDADO
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10/11/2017 16:04
MERO EXPEDIENTE
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26/09/2017 13:25
RECEBIMENTO
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26/09/2017 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/09/2017 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/03/2016 11:36
RECEBIMENTO
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23/02/2016 09:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/09/2015 08:21
Ato ordinatório
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10/09/2015 13:52
RECEBIMENTO
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27/07/2015 11:48
Ato ordinatório
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27/07/2015 09:02
RECEBIMENTO
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17/04/2015 08:20
REMESSA
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14/04/2015 10:58
PETIÇÃO
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13/04/2015 15:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/04/2015 13:41
RECEBIMENTO
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30/03/2015 10:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/03/2015 09:51
RECEBIMENTO
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24/03/2015 09:21
MERO EXPEDIENTE
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23/03/2015 10:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/11/2014 16:17
CONCLUSÃO
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20/11/2014 16:16
PETIÇÃO
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20/11/2014 16:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/09/2012 09:47
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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18/09/2012 14:40
RECEBIMENTO
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04/09/2012 10:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/08/2012 11:48
CONCLUSÃO
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27/08/2012 11:18
PETIÇÃO
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27/08/2012 11:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/08/2012 11:13
RECEBIMENTO
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24/08/2012 09:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/05/2012 09:14
PETIÇÃO
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25/05/2012 13:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/04/2012 08:39
MANDADO
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13/04/2012 10:12
MANDADO
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06/12/2011 09:28
APENSAMENTO
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22/11/2011 12:50
CONCLUSÃO
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22/11/2011 11:43
PETIÇÃO
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13/07/2009 11:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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