TJBA - 8131875-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:13
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
12/07/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:00
Juntada de informação
-
03/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8131875-02.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edvaldo De Oliveira Advogado: Stephanie Lais Santos Pena (OAB:BA40113) Advogado: Taynah De Almeida Ribeiro (OAB:BA46112) Advogado: Maria Lilian De Souza Lima (OAB:BA42049) Requerido: Edson Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8131875-02.2024.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDVALDO DE OLIVEIRA Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do falecido EDSON DE OLIVEIRA (CPF: *58.***.*42-87), bem como informações acerca de eventuais resíduos de benefícios, as quais devem ser obtidas junto ao respectivo órgão previdenciário.
Sendo o INSS o órgão previdenciário, a referida certidão poderá ser obtida através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) procuração com outorga de poderes para a advogada Maria Lilian de Souza Lima, subscrita pelo requerente; d) esclarecimento acerca da existência de filhos do de cujus, os quais são informados na certidão de óbito; e) esclarecimento acerca da existência de companheiro supérstite do de cujus.
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do extinto EDSON DE OLIVEIRA (CPF: *58.***.*42-87).
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante as instituições bancárias para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected]. .
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
23/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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