TJBA - 8000993-58.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000993-58.2022.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Herdeiro: Sandra Bandeira Caria De Almeida Advogado: Diego De Oliveira Rezende (OAB:BA57283) Advogado: Gildasio Rodrigues Alves (OAB:BA19797) Herdeiro: Tania Bandeira Caria De Brito Advogado: Gildasio Rodrigues Alves (OAB:BA19797) Advogado: Diego De Oliveira Rezende (OAB:BA57283) Herdeiro: Octavio Jose Bandeira Caria Advogado: Diego De Oliveira Rezende (OAB:BA57283) Advogado: Gildasio Rodrigues Alves (OAB:BA19797) Inventariado: Espólio De Lygia Bandeira Caria Registrado(a) Civilmente Como Lygia Bandeira Caria Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: INVENTÁRIO n. 8000993-58.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS HERDEIRO: SANDRA BANDEIRA CARIA DE ALMEIDA e outros (2) Advogado(s): DIEGO DE OLIVEIRA REZENDE (OAB:BA57283), GILDASIO RODRIGUES ALVES (OAB:BA19797) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE LYGIA BANDEIRA CARIA registrado(a) civilmente como LYGIA BANDEIRA CARIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de inventário ajuizada por SANDRA BANDEIRA CARIA DE ALMEIDA, TÂNIA BANDEIRA CARIA DE BRITO e OCTÁVIO JOSÉ BANDEIRA CARIA, objetivando a partilha dos bens deixados por LYGIA BANDEIRA CARIA, todos qualificados nos autos.
Veio, aos autos, informação da existência de testamento deixado pela de cujus.
O processo de abertura, registro e cumprimento de Testamento tramita sob nº 8018679-29.2023.8.05.0150 A Ação de Inventário não pode prosseguir sem que, antes, seja analisada a validade do testamento.
A abertura, registro e cumprimento do Testamento na forma do Código de Processo Civil, é pressuposto indispensável à tramitação do Inventário.
Dessa forma, o presente Inventário deverá ficar suspenso até a confirmação do testamento, em autos próprios.
Confirmado o Testamento, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
13/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:08
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 16:33
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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08/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:16
Decorrido prazo de SANDRA BANDEIRA CARIA DE ALMEIDA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:16
Decorrido prazo de TANIA BANDEIRA CARIA DE BRITO em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:16
Decorrido prazo de OCTAVIO JOSE BANDEIRA CARIA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 23:15
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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19/06/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2022
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10/06/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 06:14
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:19
Decorrido prazo de LYGIA BANDEIRA CARIA em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:20
Publicado Despacho em 04/03/2022.
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11/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 07:54
Conclusos para despacho
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31/01/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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