TJBA - 8000102-49.2019.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 09:55
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000102-49.2019.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Anesio Guerra Dos Santos Advogado: Thayna Rodrigues Meira (OAB:BA54549) Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE XIQUE-XIQUE VARA CÍVEL Processo n.º 8000102-49.2019.805.0277 D E C I S Ã O Vistos e examinados.
Interpôs COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA-COELBA, por meio de advogado legalmente constituído, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com finalidade de sanar contradição na Sentença prolatada, sob os argumentos delineados na petição de Num. 22629953 – Pág. 1/6.
Aduziu, em suma, inexistência de atraso no fornecimento de energia, uma vez que a data limite para implantação da universalização no município de Xique-Xique-BA é o ano de 2021.
Alegou que a empresa Embargante não se encontra em mora, quanto à instalação do fornecimento de energia na região de Xique-Xique e que a COELBA é mera executora da obra, dependendo das verbas do GOVERNO FEDERAL, para executar o projeto. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
Em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do NCPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.
Embora a resolução homologatória n.º 2.285, de 8/08/2017, mencione que a previsão de obra de energia elétrica para Xique-Xique-BA é 2021, a Embargante não apresentou qualquer projeto ou mesmo o orçamento para conclusão, o que redundaria em enorme prejuízo para a parte Embargada.
Portanto, demonstrada a injustificada demora no(a) fornecimento/ligação de energia elétrica é devida a condenação da concessionária à obrigação de fazer consistente na ligação de energia elétrica.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos pela Ré, mas julgo IMPROCEDENTES, mantendo o decisum integralmente, por seus próprios termos e fundamentos lá e aqui delineados, o que faço com fundamento no art. 1.022, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xique-Xique-BA, 10 de abril de 2019.
KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ Juíza Leiga BEL.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
04/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
21/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
21/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
21/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 18:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/11/2019 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2019 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:28
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES MEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:28
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 06/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 01:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:24
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:24
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:24
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:24
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 07:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 15/04/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 07:33
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 15/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 07:33
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 15/04/2019 23:59:59.
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28/05/2019 07:17
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES MEIRA em 15/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
26/05/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
26/05/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2019 17:11
Conclusos para despacho
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10/04/2019 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2019 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2019 08:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2019 08:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2019 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2019 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2019 11:12
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 11:12
Expedição de intimação.
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26/03/2019 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2019 11:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 11:46
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 26/03/2019 08:35.
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26/03/2019 08:16
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2019 08:16
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2019 12:16
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2019 00:57
Publicado Intimação em 13/02/2019.
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13/02/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 10:16
Expedição de citação.
-
11/02/2019 10:16
Expedição de intimação.
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05/02/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 20:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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