TJBA - 8000848-22.2021.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 22:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502641944
-
28/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472355614
-
28/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472355614
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28/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472355614
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28/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472355614
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28/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 01:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:29
Decorrido prazo de WESLEY LUIZ DOMINGUES SILVA em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:57
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 22:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 22:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 22:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 15:08
Expedido alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:08
Homologada a Transação
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05/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:46
Juntada de conclusão
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04/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000848-22.2021.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Iraci Morena Da Silva Advogado: Wenia Icksan Domingues Silva (OAB:SP322653) Advogado: Wesley Luiz Domingues Silva (OAB:SP322654) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000848-22.2021.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: IRACI MORENA DA SILVA Advogado(s): WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA (OAB:SP322653) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Da análise dos autos vê-se a necessidade da realização de prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico.
No presente caso, a hipossuficiência da parte Autora é evidente em face da parte Ré - fato público e notório - para pagar os honorários do perito.
Diante disso, para evitar que este processo fique indefinidamente paralisado e, ao Judiciário atribuída tal responsabilidade, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, hei por bem inverter o ônus da prova para o fim de que o seu custeio seja efetuado pela parte Ré, financeiramente superior à parte Autora, aplicando-se ao caso em tela a Teoria da Distribuição dinâmica do Ônus da Prova, vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito.
O Código de Defesa do Consumidor diz expressamente ser direito básico do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VIII).
Em importantíssima inovação o CPC/2015 consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, expressa no seu artigo 373, § 1º, de modo que a realização da perícia deve ser custeada pela parte Ré.
Assim, nomeio como perito oficial o Bel.
MARCELO CARDOSO FIGUEIRÓ com endereço na Rua Primeiro de Maio, 92, Centro, Guanambi-BA, celular 77-99116-7602, para proceder à perícia grafotécnica na assinatura da parte Autora lançada no contrato, elaborando o laudo pericial em 45 dias, podendo as partes apresentarem assistente técnico e apresentar quesitos, querendo no prazo de 15 dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito.
O perito oficial nomeado deverá informar data e horário da realização da perícia.
Fixo os honorários do perito em meio salário mínimo vigente que deverá ser depositado pela parte Ré em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Após juntada do laudo, expeça-se alvará para em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados, bem como intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Cópia serve como mandado/ofício.
Intime-se o perito via Whatsapp.
P.
Intime-se.
Paramirim-BA, 23 de setembro de 2022 Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias Juíza de Direito -
04/10/2024 16:59
Nomeado perito
-
04/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:20
Juntada de conclusão
-
11/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:48
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 07:25
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:29
Juntada de conclusão
-
14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 11/03/2022 23:59.
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26/02/2022 05:19
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 21:59
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2022 13:33
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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12/02/2022 16:20
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
11/02/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 10:41
Expedição de citação.
-
11/02/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:19
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 18:34
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 12:01
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
-
01/02/2022 10:12
Expedição de citação.
-
01/02/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 10:08
Expedição de citação.
-
01/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 15:35
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
27/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 09:10
Expedição de citação.
-
25/01/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 03:12
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:27
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2021 14:47
Conclusos para decisão
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04/09/2021 02:28
Decorrido prazo de WENIA ICKSAN DOMINGUES SILVA em 03/09/2021 23:59.
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16/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 06:55
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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