TJBA - 8075236-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 22:00
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 22:00
Expedição de sentença.
-
24/10/2024 18:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8075236-95.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gilmar Silva Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8075236-95.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : APELANTE: GILMAR SILVA DOS SANTOS Requerido : APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido em ID 459742349.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
07/10/2024 14:19
Expedição de sentença.
-
07/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8075236-95.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gilmar Silva Dos Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8075236-95.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : APELANTE: GILMAR SILVA DOS SANTOS Requerido : APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido em ID 459742349.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
30/09/2024 12:04
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
26/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:15
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/12/2023 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2023 08:45
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
03/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
30/11/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:03
Expedição de despacho.
-
27/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 10:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 20:15
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
01/11/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
27/10/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 20:15
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:23
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:54
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 08:10
Decorrido prazo de GILMAR SILVA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
16/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:04
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
26/06/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 02:55
Expedição de despacho.
-
19/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 15:00
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR SILVA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*54-70 (AUTOR).
-
16/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004554-93.2016.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Daniel dos Santos Silva
Advogado: Frederico Farias Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2016 11:23
Processo nº 0004554-93.2016.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Frederico Farias Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 09:54
Processo nº 8105365-49.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Robson da Cruz Barreiros
Advogado: Elio Ricardo Miranda Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 14:45
Processo nº 8000886-62.2023.8.05.0155
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Evanio Cardoso dos Santos
Advogado: Victoria Lima Lacerda Paes Leme
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2023 09:30
Processo nº 8000203-40.2021.8.05.0205
Maria de Souza Brito
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria Dalva Caires de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2021 23:57