TJBA - 8000905-25.2022.8.05.0019
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:45
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA SENTENÇA 8000905-25.2022.8.05.0019 Imissão Na Posse Jurisdição: Barra Da Estiva Autor: Ektt 7 Servicos De Transmissao De Energia Eletrica Spe S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Natalia De Araujo Dos Santos Advogado: Marco Antonio Da Silva Almeida (OAB:BA46850) Advogado: Ludmilla Candida Coelho (OAB:GO35806) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000905-25.2022.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA AUTOR: EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.
Advogado(s): ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: NATALIA DE ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): MARCO ANTONIO DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA46850), LUDMILLA CANDIDA COELHO (OAB:GO35806) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE IMISSÃO NA POSSE ajuizada por AEKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. em face de NATALIA DE ARAUJO DOS SANTOS Fora apresentado pedido de homologação de acordo, conforme petição de Id.444595607. É a síntese do necessário.
Decido.
Nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
No presente caso, foram preenchidos os requisitos legais, sendo as partes maiores, capazes, devidamente representadas por advogado com poderes especiais para acordar e lícito o objeto da transação, sendo inequívoco o consentimento das partes com a proposta de transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 444595607) firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Int.
Apos o transito em julgado, expeça-se alvará, se necessário, e arquivem-se.
BARRA DA ESTIVA/BA, 30 de julho de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 09:35
Expedição de sentença.
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24/09/2024 13:59
Homologada a Transação
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14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/01/2024 21:23
Decorrido prazo de NATALIA DE ARAUJO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/11/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:23
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:37
Juntada de Petição de procuração
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05/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:11
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 09:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA.
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14/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:56
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 09:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA.
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25/05/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/02/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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03/02/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:52
Expedição de decisão.
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18/01/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 14:52
Expedição de decisão.
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12/01/2023 19:51
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:43
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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