TJBA - 0500543-98.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:54
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0500543-98.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Damatos Distribuidora De Cimento Eireli Advogado: Julio Cesar Ferreira De Moraes (OAB:BA10958) Executado: Comercial De Alimentos Gama Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0500543-98.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DAMATOS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS GAMA LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por DAMATOS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO EIRELI em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS GAMA LTDA.
Feito sentenciado, conforme Id 244334762.
Intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (Id 244334769).
Certidão informando que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora (Id 465114874).
Analisados os autos.
DECIDO.
Considerando a ausência de manifestação da parte autora, conforme comprova certidão acostada ao Id 465114874, determino o arquivamento do presente processo.
Ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
24/09/2024 13:57
Determinado o Arquivamento
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23/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2022 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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23/10/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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06/10/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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01/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2020 00:00
Publicação
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27/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2020 00:00
Procedência
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17/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2018 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2018 00:00
Expedição de documento
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17/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/01/2018 00:00
Publicação
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11/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2018 00:00
Mero expediente
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09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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