TJBA - 8011022-14.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/12/2024 08:13
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 08:30
Expedição de intimação.
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21/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2024 03:50
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
09/11/2024 03:49
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
09/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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01/11/2024 14:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 18:55
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:15
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL ALENCAR NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:08
Declarada decadência ou prescrição
-
22/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
21/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
16/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011022-14.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Auxiliadora Pereira Nascimento Ramos Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8011022-14.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Perdas e Danos] Autor: MARIA AUXILIADORA PEREIRA NASCIMENTO RAMOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 8 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011022-14.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Auxiliadora Pereira Nascimento Ramos Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8011022-14.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA AUXILIADORA PEREIRA NASCIMENTO RAMOS Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados junto ao ID nº 466531850 dos autos, no prazo da 15 (quinze) dias.
Certifico que a apresentação da contestação é: ( X ) tempestiva ( ) intempestiva.
Juazeiro/BA, 2 de outubro de 2024.
Edileusa Custodio M.
Souza Escrevente/Técnica Judiciária Documento assinado digitalmente. -
02/10/2024 08:39
Expedição de citação.
-
02/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 08:44
Expedição de citação.
-
02/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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