TJBA - 8000889-58.2024.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 11:36
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 21/03/2025 11:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 21/03/2025 11:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
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13/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000889-58.2024.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Osvandio Porto Da Silva Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Reu: Banco Votorantim S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000889-58.2024.8.05.0130 AUTOR: Nome: OSVANDIO PORTO DA SILVA Endereço: rua caiubi, 143, centro, POTIRAGUá - BA - CEP: 45790-000 RÉU: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: .AV DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A, 18o.
ANDAR, Conj. 82, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO 1 – Analisando o presente caso, não é possível vislumbrar prima facie a hipossuficiência que autoriza a concessão de isenção de custas iniciais.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado (DJE), para recolher custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2 – Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venha os autos CONCLUSOS. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
27/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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