TJBA - 0516419-30.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:40
Baixa Definitiva
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11/11/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0516419-30.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alexsandro Santos Figueiredo Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Advogado: Carina Ferreira Santos (OAB:BA63967) Requerente: Noraci Cristina Dos Reis Freitas Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:BA27335) Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Advogado: Carina Ferreira Santos (OAB:BA63967) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0516419-30.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ALEXSANDRO SANTOS FIGUEIREDO e outros Advogado(s): TIAGO MAIA DOS SANTOS (OAB:BA27335), EDUARDO LIMA CONCEICAO registrado(a) civilmente como EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378), CARINA FERREIRA SANTOS (OAB:BA63967) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
ALEXSANDRO SANTOS FIGUEIREDO e NORACI CRISTINA DOS REIS FREITAS , devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação, com pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de valores deixados por WENDEL DALMAR FREITAS FIGUEIREDO, falecido em 08 de fevereiro de 2017.
Com a inicial foram apresentados documentos inclusive comprovando-se o alegado vínculo de parentesco, óbito havido.
Diligências determinadas por este Juízo foram devidamente cumpridas, certidão indicando a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS(435321636 ) e declaração de inexistência de outros herdeiros deixados pelo “ de cujus” ( 272666377 e 272666362) A sinalização da existência de valores consta no ID ( 272665376 ) É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende dos autos os requerentes são os únicos sucessores do falecido, conforme a lei civil.
A existência do crédito indicado na inicial foi comprovada.
A pretensão arremessada está amparada pela Lei nº 6.858/80, bem como na Lei Estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022 e no Decreto 21.629/2022.
A hipótese é de isenção tributária.
De se considerar, ainda, o caráter finalístico da lei e a instrumentalidade do processo.
EX POSITIS, tendo em vista os documentos acostados e as regras de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido, no que tange à liberação do valor deixado pelo falecido em favor do autor.
Isenta de custas, diante da gratuidade da justiça deferida provisoriamente, que ora converto em definitiva.
P.R.I.
Transitada em julgado, determino a expedição dos competentes alvarás para o fim de liberação do valores deixados por WENDEL DALMAR FREITAS FIGUEIREDO, falecido em 08 de fevereiro de 2017, em favor dos requerentes ALEXSANDRO SANTOS FIGUEIREDO e NORACI CRISTINA DOS REIS FREITAS, no percentual de 50% para cada.
Após, arquive-se, com baixa.
SALVADOR/BA, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
02/09/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
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27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS FIGUEIREDO em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NORACI CRISTINA DOS REIS FREITAS em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NORACI CRISTINA DOS REIS FREITAS em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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26/04/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:57
Juntada de Ofício
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05/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 08:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS FIGUEIREDO em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de NORACI CRISTINA DOS REIS FREITAS em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 09:48
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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11/02/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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21/11/2022 14:16
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2022 00:00
Expedição de documento
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18/03/2022 00:00
Documento
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02/12/2020 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Publicação
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02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2020 00:00
Mero expediente
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01/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Publicação
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15/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2020 00:00
Petição
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14/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/04/2020 00:00
Mero expediente
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01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/09/2019 00:00
Mero expediente
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03/07/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2018 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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07/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2017 00:00
Documento
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28/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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27/03/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2017 00:00
Mero expediente
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23/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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