TJBA - 0004060-70.2011.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0004060-70.2011.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Bds-servicos De Teansporte De Passageiros E Cargas Ltda - Me Advogado: Juliana Severo Burgos (OAB:BA13945) Advogado: Carlos Magno Burgos (OAB:BA17922) Interessado: Bds-servicos De Teansporte De Passageiros E Cargas Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0004060-70.2011.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] AUTOR: MUNICIPIO DE ITABUNA RÉU: BDS-SERVICOS DE TEANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte exequente intimado(a), para tomar conhecimento da expedição e juntada do alvará (ID 467225842 - comprovante pix 467225849).
Itabuna-Bahia, 4 de outubro de 2024 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0004060-70.2011.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Bds-servicos De Teansporte De Passageiros E Cargas Ltda - Me Advogado: Juliana Severo Burgos (OAB:BA13945) Advogado: Carlos Magno Burgos (OAB:BA17922) Interessado: Bds-servicos De Teansporte De Passageiros E Cargas Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0004060-70.2011.8.05.0113 Classe Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Réu: EXECUTADO: BDS-SERVICOS DE TEANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA - ME Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Devidamente citado, deixou o executado de comprovar o pagamento ou mesmo embargar.
Constata-se a existência, em 2015, de bloqueio do valor integral para o pagamento do débito indicado na inicial (ID 190975764), com a transferência dos valores para depósito judicial apenas em 2023 (ID 384733333).
Devidamente intimado, o executado deixou de embargar (ID 436082552).
Portanto, o valor deverá ser liberado mediante alvará em favor do Município para quitação do débito, sem prejuízo de eventual complementação, ainda nos presentes autos, decorrente da diferença entre a atualização do débito e o rendimento do depósito judicial.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, ao tempo em que condeno o executado ao pagamento de custas processuais.
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor pago, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
15/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 00:00
Expedição de documento
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08/04/2022 00:00
Expedição de documento
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08/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/02/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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10/09/2018 00:00
Expedição de documento
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08/08/2018 00:00
Publicação
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07/08/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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25/05/2017 00:00
Documento
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17/10/2016 00:00
Mero expediente
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16/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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14/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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13/09/2016 00:00
Documento
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01/08/2016 00:00
Recebimento
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19/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Mandado
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29/07/2015 00:00
Recebimento
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16/12/2014 00:00
Petição
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13/08/2014 00:00
Recebimento
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01/08/2012 12:46
Entrega em carga/vista
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14/07/2011 12:06
Documento
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14/07/2011 11:56
Mandado
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09/06/2011 12:28
Mandado
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02/06/2011 15:03
Expedição de documento
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30/05/2011 13:25
Mero expediente
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25/05/2011 10:13
Conclusão
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24/05/2011 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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