TJBA - 8000435-67.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:45
Baixa Definitiva
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01/04/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2023 23:59.
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30/11/2023 01:28
Decorrido prazo de CELIO FRANCISCO DAVI em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:28
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000435-67.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Celio Francisco Davi Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe Leite Silva (OAB:BA47289) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000435-67.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO FRANCISCO DAVI REU: BANCO BRADESCO SA, SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.
As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põe fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e vinte e seis reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante deposito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
08/11/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 09:45
Expedição de citação.
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08/11/2023 09:45
Expedição de citação.
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08/11/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 09:45
Homologada a Transação
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26/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:35
Expedição de citação.
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06/10/2023 17:35
Expedição de citação.
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06/10/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:55
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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21/08/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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30/05/2023 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 20:31
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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21/05/2023 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 20:20
Expedição de citação.
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25/04/2023 20:20
Expedição de citação.
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25/04/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 20:17
Expedição de citação.
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25/04/2023 20:17
Expedição de citação.
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25/04/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 20:09
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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18/04/2023 09:47
Expedição de intimação.
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18/04/2023 09:47
Expedição de intimação.
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18/04/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
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13/04/2023 11:09
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 09:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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