TJBA - 8123397-44.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:59
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/11/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:55
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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11/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8123397-44.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Madalena Da Silva Alves Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8123397-44.2020.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA MADALENA DA SILVA ALVES Réu: BANCO PAN S.A SENTENÇA Iniciada fase de cumprimento de sentença a parte executada procedeu depósito do valor exequendo O R.
Escritório que representa os interesses do autor afirmou concordar com o valor do depósito.
Reza a norma inserta no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil que quando o devedor satisfizer obrigação extingue-se a execução.
A norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma Legal supracitado prevê que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É a hipótese dos autos.
Posto isto, DECLARO EXTINTA a obrigação pela satisfação do crédito Publique-se.
Expeça-se ALVARÁ como requerido ID 470075720 ,eis que há poderes para receber conforme ID 79275040 Apuradas custas , dê-se baixa.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 21 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
22/10/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123397-44.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Madalena Da Silva Alves Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8123397-44.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: MARIA MADALENA DA SILVA ALVES Réu: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
JOSÉ MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
29/09/2024 11:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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28/09/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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24/09/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 05:33
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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09/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 08:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 12/02/2024 23:59.
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23/02/2024 07:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 07:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 07:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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15/02/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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08/02/2024 03:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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08/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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19/01/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2024.
-
13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
10/01/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 21:58
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 23:57
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 12:08
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:38
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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26/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 17/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 16:19
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
24/04/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 11:03
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2021 14:04
Conclusos para decisão
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02/03/2021 20:52
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2021 12:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2021.
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23/02/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2021 06:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
07/02/2021 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
06/02/2021 08:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA ALVES em 15/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:43
Publicado Decisão em 23/11/2020.
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20/11/2020 15:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/11/2020 15:42
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/11/2020 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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