TJBA - 0321421-28.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:01
Decorrido prazo de FABRICK ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:13
Expedição de sentença.
-
23/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502106892
-
23/05/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:57
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
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14/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:11
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:44
Expedição de sentença.
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22/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0321421-28.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Fabrick Engenharia, Industria, Comercio E Servicos Ltda Advogado: Rafael Marback De Menezes (OAB:BA39312) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Carlos Eduardo Lemos De Oliveira (OAB:BA18956) Embargado: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0321421-28.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: FABRICK ENGENHARIA, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA18956), RAFAEL MARBACK DE MENEZES (OAB:BA39312) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) SENTENÇA O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Estando os cálculos em conformidade com a legislação e jurisprudências pertinentes e tendo o requerido, devidamente intimado, concordado com o(s) pedido(s) do(s) exequente(s) ou permanecido silente, impõe-se promover sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registrando que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se: Requisição de Pequeno Valor (RPV) no importe de R$ 1.269,72, referente aos honorários advocatícios; Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
30/09/2024 14:58
Expedição de sentença.
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30/09/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 18:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:00
Petição
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/08/2022 00:00
Mero expediente
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Publicação
-
31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:00
Mero expediente
-
16/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
21/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2020 00:00
Petição
-
18/09/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Publicação
-
08/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/08/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/05/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2020 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/11/2019 00:00
Procedência
-
17/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
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22/03/2019 00:00
Petição
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07/03/2019 00:00
Petição
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
-
08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2018 00:00
Petição
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06/10/2018 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2018 00:00
Petição
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22/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/07/2018 00:00
Recurso extraordinário
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03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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