TJBA - 8000139-85.2016.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000139-85.2016.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Luciene Vieira Souza Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287) Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000139-85.2016.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: Luciene Vieira Souza Advogado(s): TALLYTA ROCHA SOUSA (OAB:BA47570), Kamilla Barros Teixeira dos Santos registrado(a) civilmente como KAMILLA BARROS TEIXEIRA (OAB:BA48868) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Compensação por Danos Morais movida por LUCIENE VIEIRA SOUZA em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Após o regular desenvolvimento processual, os autos foram conclusos, tendo proferida sentença no ID 270845236.
Inconformada, a parte Requerida apresentou embargos de declaração (ID 279016270), requerendo o provimento do recurso, sanando o erro material e contradição na sentença, tendo em vista que a data da Recuperação Judicial indicada na Sentença (08/04/2018) diverge daquela real data que definiu a Recuperação Judicial (20/06/2016).
Certidão de ID 467112500 informando que decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões da parte Embargada.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração ID 279016270 devem ser CONHECIDOS, uma vez que preenchem os requisitos intrínsecos e extrínsecos, e ACOLHIDOS para esclarecer o erro material da sentença apenas para retificar a data da Recuperação Judicial indicada no dispositivo, eis que a data que definiu a Recuperação Judicial da empresa Requerida consiste no dia 20/06/2016.
Portanto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, esclarecendo a contradição e o erro material, com fulcro no art. 1.022, inciso I e III, do CPC, MODIFICANDO A SENTENÇA proferida no ID 270845236 apenas para que conste como data da Recuperação Judicial da empresa Requerida o dia 20/06/2016.
Assim, determino que o cartório emita certidão para fins de habilitação do crédito, do valor atualizado até a data de 17 de junho de 2016.
Sem prejuízo, em continuidade ao feito, sobrevindo recurso ou complementação ao já oposto, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, certificada a tempestividade e o recolhimento do preparo, SEM ABERTURA DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Instância Superior.
Não havendo recurso interposto contra esta Decisão, certifiquem-se o trânsito em julgado, com as baixas e cautelas de praxes.
Publica-se.
Registra-se Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000139-85.2016.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Luciene Vieira Souza Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287) Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000139-85.2016.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: Luciene Vieira Souza Advogado(s): TALLYTA ROCHA SOUSA (OAB:BA47570), Kamilla Barros Teixeira dos Santos registrado(a) civilmente como KAMILLA BARROS TEIXEIRA (OAB:BA48868) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbro a oposição de embargos de declaração realizados pela parte Requerida no ID 279016270, alegando possível contradição com efeitos modificativos na sentença de ID 270845236.
Sendo assim, INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 48 e seguintes da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.023, §2º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e faça conclusos para decisão dos embargos declaratórios.
Cumpra-se.
Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
22/10/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000139-85.2016.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Luciene Vieira Souza Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570) Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287) Advogado: Fabricio De Castro Oliveira (OAB:BA15055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000139-85.2016.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: Luciene Vieira Souza Advogado(s): TALLYTA ROCHA SOUSA (OAB:BA47570), Kamilla Barros Teixeira dos Santos registrado(a) civilmente como KAMILLA BARROS TEIXEIRA (OAB:BA48868) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB:BA15055) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbro a oposição de embargos de declaração realizados pela parte Requerida no ID 279016270, alegando possível contradição com efeitos modificativos na sentença de ID 270845236.
Sendo assim, INTIME-SE a parte embargada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 48 e seguintes da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.023, §2º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e faça conclusos para decisão dos embargos declaratórios.
Cumpra-se.
Intime-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
04/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 18:20
Decorrido prazo de TALLYTA ROCHA SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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16/12/2022 18:20
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS TEIXEIRA em 21/11/2022 23:59.
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08/12/2022 15:16
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
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08/12/2022 15:16
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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05/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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05/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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03/12/2022 08:21
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/12/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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27/10/2022 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 16:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
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01/01/2021 12:11
Decorrido prazo de Luciene Vieira Souza em 27/07/2020 23:59:59.
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19/07/2020 17:02
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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02/07/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 13:08
Conclusos para despacho
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28/06/2018 04:13
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 08/05/2018 23:59:59.
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28/06/2018 04:13
Decorrido prazo de FABRICIO DE CASTRO OLIVEIRA em 08/05/2018 23:59:59.
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28/06/2018 04:13
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS TEIXEIRA em 08/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 23:53
Decorrido prazo de TALLYTA ROCHA SOUSA em 08/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 00:53
Publicado Intimação em 26/04/2018.
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26/04/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2018 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2016 14:16
Conclusos para decisão
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08/09/2016 14:16
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2016 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2016 00:39
Decorrido prazo de KAMILLA BARROS TEIXEIRA em 15/08/2016 23:59:59.
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11/08/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2016 00:22
Decorrido prazo de TALLYTA ROCHA SOUSA em 08/08/2016 23:59:59.
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29/07/2016 12:20
Expedição de intimação de pauta.
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29/07/2016 11:49
Expedição de citação.
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29/07/2016 11:24
Audiência conciliação designada para 25/08/2016 09:30.
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20/07/2016 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 12:01
Conclusos para despacho
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03/05/2016 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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