TJBA - 8001300-21.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:30
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 04/11/2024 08:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001300-21.2024.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Joao Batista De Santana Advogado: Priscilla Raab Rodrigues Lins (OAB:BA62170) Advogado: Adriana De Jesus Santos (OAB:SE11969) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001300-21.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: JOAO BATISTA DE SANTANA Advogado(s): ADRIANA DE JESUS SANTOS (OAB:SE11969), PRISCILLA RAAB RODRIGUES LINS (OAB:BA62170) REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, designada para o dia 04 de novembro de 2024, às 8h40min, conforme dispõe o §7º do art. 334 do Código de Processo Civil (CPC).
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/5711791 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A assentada ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.
Se o acesso for por meio de telefone celular, caberá às partes realizarem o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, mantendo o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes, e demais participantes da audiência, contato com as mesmas, e reenviando aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Atente-se que deverá o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, caput, do CPC).
Alerte-se o Sr.
Oficial de Justiça acerca do contido no inciso VI e § único, artigo 154, do CPC.
A intimação do autor para a audiência se dará na pessoa do seu advogado (§3º).
Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º, inciso I, CPC).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos exatos termos do § 8º, artigo 334, CPC.
O prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, oportunizando manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
02/10/2024 13:16
Recebidos os autos.
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02/10/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA
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02/10/2024 13:12
Expedição de citação.
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02/10/2024 09:54
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/11/2024 08:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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02/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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