TJBA - 8000175-53.2015.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:51
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:23
Expedição de sentença.
-
14/11/2024 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 8000175-53.2015.8.05.0053 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Castro Alves Autor: Gilvani Barbosa Gomes Advogado: Claudia Leandra De Souza Borges Barros (OAB:BA35506) Reu: Leandro Dos Santos Silva Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000175-53.2015.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: GILVANI BARBOSA GOMES Advogado(s): ELIANA RODRIGUES GOMES (OAB:BA29840), CLAUDIA LEANDRA DE SOUZA BORGES BARROS (OAB:BA35506) REU: LEANDRO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por GLEISSY LARA GOMES, neste ato representados por sua genitora GILVANI BARBOSA GOMES em desfavor de LEANDRO DOS SANTOS SILVA, todos devidamente qualificados na exordial.
As partes transacionaram (ID 449985738).
Ao ID 458180760 o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam sua homologação.
Estabelece o Código Civil a possibilidade de os interessados encerrarem o litígio mediante a transação (art. 840).
Para tanto, basta que haja termo nos autos que demonstre a manifestação de vontade das partes e seja homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
Entendo que a avença entabulada entre as partes atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses das partes, encontrando arrimo na Lei de Alimentos, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É imperativa a prolação de sentença homologatória do acordo, vez que não há qualquer norma de ordem pública a incidir no caso que impeça a homologação da autocomposição acima indicada, sendo hipótese de resolução do mérito do processo (art. 487, III, “b”, CPC). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo entabulado em audiência de conciliação (ID 449985738), cujas cláusulas encontram-se descritas na presente peça processual, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/15.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Verificando-se a concordância de todos os sujeitos processuais com o termo de acordo que foi homologado em sua íntegra, entende-se pela aceitação tácita da decisão, o que, considerando-se o disposto no art. 1.000 do CPC/15, possibilita o entendimento de que não haverá recurso.
Por esta razão, a presente sentença transita em julgado nesta data, servindo como certidão de trânsito.
Após, intimadas as partes, proceda com a devida baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se as partes (DJe) e o MPBA (sistema).
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 14:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
24/09/2024 18:30
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 18:30
Homologada a Transação
-
14/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer. Ali. Homologação_8000175_53.2015.8.05.0
-
12/08/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
-
12/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:08
Juntada de Termo de audiência
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GILVANI BARBOSA GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:18
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:02
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 21/05/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
-
13/04/2024 22:25
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
13/04/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 21:15
Decorrido prazo de MUCIO SALLES RIBEIRO NETO em 16/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:21
Decorrido prazo de MUCIO SALLES RIBEIRO NETO em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:06
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:52
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:24
Expedição de petição.
-
04/05/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
04/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/02/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
16/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:13
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:39
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 15/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
-
03/08/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 20:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
27/07/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 11:23
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 19:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/07/2022 10:22
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 10:22
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 10:05
Audiência Audiência CEJUSC designada para 15/08/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
-
16/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:38
Conclusos para julgamento
-
19/10/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 23:31
Publicado Intimação em 10/04/2017.
-
23/05/2017 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2017 02:24
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 02/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 01:39
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 05/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 01:30
Decorrido prazo de GILVANI BARBOSA GOMES em 02/05/2017 23:59:59.
-
01/05/2017 15:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/04/2017 10:49
Expedição de intimação.
-
24/04/2017 09:40
Audiência conciliação realizada para 19/04/2017 09:00.
-
24/04/2017 09:32
Juntada de ata da audiência
-
24/04/2017 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2017 10:02
Juntada de laudo de dna
-
19/04/2017 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2017 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2017 10:04
Audiência conciliação designada para 19/04/2017 09:00.
-
06/04/2017 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 11:31
Expedição de intimação.
-
06/04/2017 11:31
Expedição de intimação.
-
04/04/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 13:46
Conclusos para julgamento
-
22/03/2017 00:43
Decorrido prazo de GILVANI BARBOSA GOMES em 07/03/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2017 22:07
Juntada de Petição de ata da audiência
-
20/02/2017 22:07
Juntada de ata da audiência
-
20/02/2017 22:07
Juntada de Petição de ata da audiência
-
20/02/2017 22:07
Juntada de ata da audiência
-
20/02/2017 21:52
Juntada de Petição de ofício
-
20/02/2017 21:52
Juntada de Ofício
-
15/02/2017 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2017 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2017 11:27
Expedição de intimação.
-
14/02/2017 11:27
Expedição de intimação.
-
14/02/2017 11:20
Audiência conciliação designada para 15/02/2017 09:30.
-
09/11/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 15:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 15:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/08/2016 08:40
Expedição de intimação.
-
19/07/2016 05:28
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 18/07/2016 23:59:59.
-
21/06/2016 10:36
Expedição de intimação.
-
21/06/2016 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2016 11:23
Mandado devolvido para decisão
-
03/05/2016 06:15
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES GOMES em 02/05/2016 23:59:59.
-
14/04/2016 12:32
Expedição de intimação.
-
14/04/2016 12:32
Expedição de citação.
-
10/11/2015 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/09/2015 09:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300167-18.2014.8.05.0040
Anisio Edmundo Serafim Vivas
Municipio de Camamu
Advogado: Eulla Magalhaes Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2014 16:04
Processo nº 8000315-66.2018.8.05.0123
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gabriela Catabriga Amaral Januth
Advogado: Felipe Dantas de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2018 09:56
Processo nº 8139434-10.2024.8.05.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Silvana Maria Maia Ribeiro
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 13:32
Processo nº 0333737-49.2013.8.05.0001
Jardiel Lopes Gomes
Praia Grande Transportes LTDA
Advogado: Fernanda Leal Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2013 09:15
Processo nº 0333737-49.2013.8.05.0001
Jardiel Lopes Gomes
Praia Grande Transportes LTDA
Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 14:49